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segunda-feira, julho 03, 2017

MP moçambicano pede pena "exemplar" para ex-ministro da Justiça acusado de corrupção

Abduremane de Almeida diz que visita a Meca foi autorizada pelo Presidente Filipe Nyusi

O Ministério Público (MP) moçambicano pediu nesta segunda-feira, 3, uma condenação exemplar para o ex-ministro da Justiça, Abduremane de Almeida, pelos crimes de abuso de cargo e pagamento de remunerações indevidas.
Em causa está uma viagem de Almeida a Meca, em Janeiro de 2015, juntamente com três líderes religiosos, que custou aos cofres do Estado cerca de 30 mil dólares.
O MP defendeu que durante as audições ficou provado que o réu agiu em plena consciência de que os três líderes religiosos com que viajou não tinham ligação com o Estado e que a sua ida à Meca não tinha autorização escrita.
A acusação acrescenta que o ex-ministro devia saber que o pelouro que dirigia presta assistência jurídica à Presidência da República e, nessa qualidade, ele poderia ter pedido autorização escrita e, por essa razão, o MP diz que a justificação não procede.
A acusação diz ainda que se esperava uma postura exemplar de Abduremane de Almeida por ser jurista, por isso pede, sem revelar a moldura penal, uma condenação exemplar do réu e a devolução ao Estado do valor em causa.

Visita autorizada por Nyusi

Já o advogado de defesa do ex-ministro classificou de falaciosa e forçosa a insistência do MPem imputar a responsabilidade criminal pela iniciativa de viajar à Meca com fundos públicos.
A defesa acrescenta que Abduremane de Almeida tem disciplina militar e não podia desobedecer a ordens do seu superior hierárquico.
Durante o julgamento, o antigo ministro afirmou que a sua viagem a Meca tinha sido autorizada pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, situação que foi negada pela ministra na Presidência para a Casa Civil, em sede do tribunal.
O jurista e antigo director da Polícia de Investigação Criminal, António Frangules diz que o facto de não ter sido considerada a alegação do ex-ministro pode ser o resultado de dúvidas sobre a autorização directa do Chefe de Estado.
O tribunal marcou para o dia 14 de Julho a leitura da sentença.

Fonte: Voz da AMérica – 03.07.2017

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