Pesa sobre o anterior governo indícios fortes de ter violado a constituição e as leis da República de Moçambique, estamos a falar da existência de indícios da violação grosseira do estatuído na alínea p, do número 2, do artigo 179 da Constituição da República que versa sobre os mecanismos e procedimentos da contracção da dívida pública, por um período superior a um exercício económico. Estas suspeitas tornam-se muito mais graves se tivermos em conta que delas resultou uma subida galopante do custo de vida, agravou as condições económicas já débeis das nossas populações e as dividas ocultas são responsáveis pelo isolamento diplomático e económico a que o país está mergulhado hoje.
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