O número 5 do artigo 58 do projecto de lei da Renamo para a criação das autarquias provinciais, tem haver com a tributação dos megaprojetos operados no pais, com destaque para a exploração do carvão, pedras preciosas, ouro gás e petróleo.
Fonte: TIM - 22.03.2015
Sem comentários:
Enviar um comentário