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quinta-feira, outubro 30, 2014

TRIBUNAIS INDIFEREM QUEIXAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Os Tribunais judiciais de distritos no país indeferiram as queixas feitas pelos partidos políticos por insuficiência de provas.

Os partidos políticos denunciaram a ocorrência de fraudes eleitorais dias depois das eleições. Mas porque, segundo o porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, não apresentaram provas, as queixas foram indeferidas.

Temos recursos de contenciosos eleitorais feitos pela Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Renamo e Frelimo. A decisão foi de indeferimento pelo facto de não terem apresentado provas. A lei diz que todos recursos devem ser apresentados com provas. É importante que haja provas, afirmou.

O porta-voz acrescentou que se registou, também, a interposição de queixas fora do prazo.

Não basta alegar, é preciso provar. Maior parte dos recursos foi indeferida por falta de provas para atestar essas alegações, explicou.

Nhatitima recordou que a lei estabelece que os recursos devem ser interpostos 48 depois da publicação dos editais e muitos desses foram após as 48 horas. A lei refere que os recursos devem ser interpostos nos tribunais judiciais de distrito e temos conhecimento que alguns recursos ou reclamações foram interpostas aos tribunais judiciais de província.

O porta-voz esclareceu que o processo começa na mesa da assembleia de voto, depois passa para o distrito e, finalmente, para o Conselho Constitucional (CC).

A natureza dos pedidos é de recontagem de votos. Faz-se também referência a actos de intimidação que ocorreram durante o processo de votação. Eles discordam com os números apurados e a falsificação dos editais, mesas que não foram abertas e destruição de boletins, apontou.

Nhatitima disse haver recursos remetidos ao CC na cidade de Maputo, em Tete e na Zambézia.

Fonte: AIM – 30.10.2014

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