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sábado, agosto 09, 2014

É perntinente o debate sobre a revisão da Constituição da República?

Não vejo a pertinência do debate e revisão da Constituicão da República neste momento, aliás, há algo a rever, mas nos últimos tempos houve mais empenho em outras questões que em revisão da Constituicão da República. E porque não houve essa dedicação, são poucos mocambicanos que tiveram acesso ao ante-projecto da revisão. Este é também um grande erro da Assembleia da República que não possui um wibsite, coisa das últimas duas legislaturas.


Por outro lado, em tudo que nos engajamos neste últimos anos, pode ser que nos próximos anos nos inspire no debate sobre revisão da actual CRM.

Artigo do Jornal Notícias:


O texto final do projecto de revisão da Constituição da República deverá ser submetido ao Plenário do órgão legislativo para apreciação e consequente aprovação. O facto foi anunciado ontem, em Maputo, pelo Presidente da Comissão “Ad-hoc” responsável deste processo, Eduardo Mulémbwè, que revelou, entretanto, que, para o efeito, foi já concluída a elaboração do respectivo documento.
Sem avançar pormenores sobre o texto elaborado, Eduardo Mulémbwè disse que na análise das propostas apresentadas nas “mesas redondas”, debates públicos, seminários e palestras que tiveram lugar em todo o país, durante os últimos meses, constatou-se que algumas das contribuições apresentadas violam flagrantemente os limites da revisão proposta ao pretenderem estabelecer um Estado Religioso ou Federal, pelo que foram armazenadas.
Na ocasião, Eduardo Mulémbwè, que apresentava o informe das actividades realizadas desde a última sessão plenária da AR (que teve lugar em Dezembro), afirmou que as referidas propostas pretendem alterar a forma Republicana do Governo de Moçambique.
“Este conjunto de contribuições foi arquivado pela comissão por entender que, para além de inconsequentes com a construção e consolidação do Estado de Direito democrático, transformariam a revisão constitucional – um poder constituinte derivado – em um processo de elaboração de uma nova Constituição, desde logo, de exercício de poder constituinte material originário, próprio dos momentos de ruptura constitucional, de momento de viragem histórica e revolucionária, que não é o caso moçambicano”, afirmou o antigo Presidente da Assembleia da República.
Aliás, Eduardo Mulémbwè referiu que durante o processo de harmonização das propostas saídas das mesas redondas, debates públicos, palestras e seminários levados a cabo no âmbito desta revisão constitucional, a comissão que dirige constatou que, a par das propostas que não se enquadram neste exercício, contribuições houve que se enquadram facilmente na proposta de revisão da Constituição apresentada pela bancada da Frelimo.
Segundo o presidente da Comissão “Ad-hoc” para a Revisão Constitucional, desde o final da última sessão plenária da AR, terminada em Dezembro, até ao momento o seu grupo de trabalho debruçou-se sobre as propostas apresentadas durante a auscultação pública, ajuizando o acervo dos pontos apresentados com o âmbito da revisão, daí que se constatou que há um grupo de propostas que se enquadra com a ideia do proponente desta revisão e outro que extravasa os limites estabelecidos para alterar a Lei Mãe.
Contudo, Eduardo Mulémbwè sublinhou o facto de, depois de ultrapassar esta fase, o grupo que dirige ter procedido à elaboração do projecto final de Revisão Constitucional que brevemente será submetido ao plenário do órgão legislativo, sem adiantar pormenores do seu conteúdo.
OS DEBATES
A Bancada Parlamentar da Frelimo está aberta para acolher as várias propostas que contribuam para o enriquecimento da sua proposta de Revisão Constitucional por forma a acomodar, na nova Lei Mãe, as várias sensibilidades políticas, económicas e sociais dos moçambicanos.
Esta posição foi assumida pela deputada Ana Rita Sithole, durante os debates do Informe sobre a Revisão Constitucional, ontem aflorada no Parlamento. Segundo esta parlamentar, o processo de revisão constitucional deve ser aglutinador, abrangente e, sobretudo, deve contribuir para a estabilidade do país, para a paz e unidade nacional.
“Nós, bancada da Frelimo, consideramos que ainda vamos todos a tempo de trabalhar em conjunto para termos uma Constituição consensual”, afirmou, reagindo a pronunciamentos da bancada da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que se mostravam algumas reticências quando à pertinência deste processo.
Com efeito, a “perdiz”, na voz do deputado Leopoldo Ernesto, voltou a manifestar-se contra o processo de revisão constitucional, alegando que se trata de um exercício inoportuno, supérfluo e que não traz nenhuma mais-valia para o país.
“Nós, bancada da Renamo, não nos identificamos com este processo porque não é prioridade para o país e visa acomodar interesses individuais de alguns membros da Frelimo”, disse Leopoldo Ernesto, momentos antes dos elementos da sua bancada abandonarem a sala do plenário da AR.
Desde que iniciou o processo de revisão constitucional, em 2010, a bancada da Renamo abandona a sala de sessões quando o plenário da AR inicia a apreciação deste ponto.
Por sua vez, o grupo parlamentar do MDM apelou à Frelimo e à Renamo na AR para “fazerem concessões que levem à produção de uma revisão constitucional consensual”.
“A última revisão constitucional foi feita por consenso, o que vale dizer a Constituição em vigor reflecte as preocupações e anseios de todos nós. Devemos procurar ter em conta esse legado para a revisão em curso e para as que se seguirem”, sublinhou a deputada Alcinda da Conceição.
De referir que a proposta de Revisão da Constituição foi apresentada pela bancada da Frelimo em Dezembro de 2010 e tem por objectivo enquadrar a Lei Mãe ao desenvolvimento económico, social e político nacional. Na ideia da bancada maioritária não se vislumbram alterações substanciais do quadro constitucional nacional como, por exemplo, o sistema de governação. Essencialmente, pretende-se melhorar o texto constitucional e alterar pormenores, como por exemplo, devolver aos vice-ministros o seu assento no Conselho de Ministros ou transformar o Conselho Constitucional num tribunal constitucional.   

Fonte: Jornal Notícias – 09.08.2014

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