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terça-feira, agosto 26, 2014

CNE reforça regras que proíbem a presença de pessoas perto das assembleias de voto

Em uma tentativa de conter algumas das confusões que ocorreram durante as eleições municipais no ano passado, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu e reforçou as regras sobre quem pode estar perto dos locais de votação, em uma nova directiva aprovada no dia 15 de agosto.

A directiva abrange também a conduta no dia da votação e a contagem à todos os níveis. Ela esta publicada, juntamente com os novos códigos de conduta, nos nosso sites: www.cip.org.mz/election2013/ e bit.ly/ElecNac


Nas eleições municipais de 20 de novembro, houve problemas entre a polícia, vários delegados dos partidos, e funcionários dos partidos sem nenhuma identificação que afirmaram ser "coordenadores dos delegados", tudo perto das assembleias de voto, o que serviu para intimidar aos membros das mesas e eleitores.

 A nova directiva cria "os locais de constituição e funcionamento das assembleias de voto", que inclui toda a área até 300 metros da assembleia de voto. Cada partido político e cada candidato pode designar um "delegado de candidatura" e um suplente para cada assembleia de voto, mas apenas um deles pode estar dentro da área e o outro deve esperar fora da zona. Observadores e jornalistas credenciados são permitidos na área, bem como pessoas nas filas para votar, mas aqueles que já votaram devem sair desta zona.

Na lei eleitoral revista é menos clara do que no passado sobre o posicionamento da polícia, de modo que a CNE impôs suas próprias restrições: "O pessoal médico e paramédico está distante da mesa da assembleia de voto, e o agente de polícia mais distante ainda, ou seja, até trezentos metros da assembleia de voto, podendo aproximar-se quando expressamente solicitado pelo Presidente da respectiva mesa."

Ninguém, a excepção dos membros das mesas de voto (MMVs), pode falar com os eleitores dentro da área. A lei já determina que não pode haver símbolos de partidos, cartazes, músicas ou outras formas de campanha dentro dessa área.

A directiva também esclarece outros dois pontos.

As assembleias de voto têm agora sete membros, quatro selecionados de maneira normal pelo concurso público, e três nomeados pelos partidos políticos. CNE diz que a assembleia de voto deve ter pelo menos quatro membros para funcionar, por isso mesmo sem a presença das pessoas indicadas pelos partidos, elas podem funcionar.

O outro esclarecimento é mais obscura. O kit de assembleia de voto inclui um livro de senhas numerados. Estes, por vezes, têm sido usados como uma forma de permitir que as pessoas não tem que ficar em uma fila formal, mas a CNE sublinha que estes senhas são apenas deve ser usada quando a assembleia de voto encerra às 18h00. A lei diz que qualquer pessoa que esteja na fila às 18h00 ainda pode votar. Assim, os senhas estão a ser dada apenas para aqueles que ainda estão na fila, para identificar aqueles que estavam esperando, às 18h00.


Fonte:  Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EN 35 - 25 de agosto de 2014

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