O fim das mudanças não explicadas
e outras discrepâncias nos resultados eleitorais foi prometido pela Comissão
Nacional de Eleições (CNE), na sequência de alterações feitas à lei e aos seus
próprios procedimentos. Isso deve resultar em um controlo mais rígido da
contagem a níveis inferiores e mais explicações sobre as alterações aprovadas
pela CNE.
Representando uma grande mudança
com a prática anterior, o resultado final das Eleições Gerais será baseado nos
apuramentos provinciais e não na contagem da própria CNE, e as diferenças com
os resultados provinciais serão explicados publicamente.
Esta questão tem sido recorrente
nas eleições moçambicanas desde 1994, com a CNE anunciar resultados diferentes
dos anunciados nos níveis provincial e distrital. As mudanças sempre foram
feitas em segredo e sem explicação. Nas eleições gerais de 2009, foram
inutilizados 100.000 votos, mesmo sem terem sido mencionados no relatório final
da CNE. Nas eleições municipais do ano passado, os resultados anunciados pela
CNE para Angoche, Beira e Ribaué foram significativamente diferentes dos
anunciados pelas comissões distritais eleições nessas cidades, e nunca houve
uma explicação. Inevitavelmente, isso criou desconfiança.
Muitas das mudanças feitas pela
CNE nos resultados, têm sido na tentativa de corrigir a má conduta dos níveis
mais baixos, factos, que as pessoas nomeadas pelos partidos na CNE recusam que
se tornem públicos. Por exemplo, no distrito de Changara, Tete, as autoridades
locais proibiram os delegados dos partidos e observadores de entrar nos postos
de votação. Então, no final do dia, as assembleias de voto relataram que a
afluência acima de 100%, com quase todos os votos para a Frelimo. Muitos dos
100.000 votos excluídos em 2009, acredita-se que tenham sido por enchimento de
urnas. Em outros casos, editais (folhas de resultados) de distritos foram
destruídos ou adulterados. A CNE ficou encarregue de limpar a bagunça.
Oficialmente, o apuramento
provincial é simplesmente uma soma dos apuramentos distritais, e o apuramento
nacional é simplesmente uma soma dos resultados provinciais. A CNE também
reconsidera todos os votos inválidos (nulos) e aceita alguns como válidos, e
estes são adicionados aos resultados provinciais. No entanto, a nível nacional,
a CNE e o STAE sempre fizeram a sua própria contagem completa, com base em
resultados de editais individuais das assembleias de voto, conhecida como a
"contagem provisória". Embora supostamente seja provisória, esta
contagem tem sido utilizado frequentemente em lugar da soma dos resultados da
província.
A directiva aprovada pela CNE em
15 de agosto volta para a posição estabelecida na lei eleitoral: "O
apuramento nacional é o que toma como base as actas e os editais do apuramento
provincial. O apuramento nacional prevalece, em geral, sobre a contagem
provisória."
Este é um importante compromisso,
o porta-voz de CNE Paulo Cuinica disse para este newsletter: "Nós não
podemos usar a contagem provisória sem explicação. Devemos dar explicações."
A CNE espera que duas outras importantes
alterações sirvam para reduzir o potencial de discrepâncias e má conduta. Uma
mudança na lei eleitoral introduzida após as negociações com a Renamo é que as
mesas das assembleias de voto são compostas por quatro membros escolhidos de
uma forma normal, por concurso público, e adicionalmente serão nomeados um
membro para cada partido de acordo com assento parlamentar: Frelimo, Renamo e
MDM. A esperança é que a presença de pessoas dos partidos da oposição sirva
para evitar o tipo de má conduta flagrante que ocorreu em Changara e, assim,
conter, pelo menos, as formas mais evidentes de enchimento de urnas.
Além disso, a pedido dos
partidos, a CNE concordou em dar uma cópia assinada do edital das assembleias
de voto para cada um dos três membros dos partidos nas mesas, bem como a
quaisquer delegados dos partidos presentes como era feito no passado. Este será
um controlo importante para evitar a troca indevida de resultados, como
aconteceu no Gurué no ano passado. Pelo menos Frelimo e MDM esperam fazer a sua
própria contagem de todas as 17 mil assembleias de voto, com base nesses
editais. Isto irá fornecer um controlo sobre as tentativas de alterar
indevidamente os resultados nos níveis distritais e provinciais - uma das
causas de discrepâncias no passado.
Nos casos em que os editais
aparentarem ter sido danificados, alterados ou perdidos, as comissões
eleitorais são orientadas para usar as cópias oficiais que foram entregues aos
partidos.
Por fim, a lei eleitoral revista,
pela primeira vez, permite explicitamente que as assembleias de voto possam
fazer recontagens, que podem ser solicitadas pelas comissões eleitorais ou
partidos políticos. Isso também irá reduzir as discrepâncias, pois em alguns
casos as assembleias de voto foram excluídas por causa de erros insolúveis nos
editais (que são escritos por uma equipe de pessoas cansada de madrugada).
Agora, em vez de serem excluídos, será feita uma recontagem.
Fonte: Boletim sobre o processo
político em Moçambique Número EN 36 - 27 de agosto de 2014
bdia.parabens CNE pela iniciativam,so assim evitaram a crise politica k se vive.forca ai
ResponderEliminarCom estas regras não tem que haver alguém a se beneficiar de caso especial, se a regra é andar sobre o fogo ardente sem proteção não deve haver excepção, seja assim para todos. Mas como é bom ter seja o que for por vitória numa luta justa, é grande orgulho ser apontado na rua como vencer credível de qualquer coisa, não importa o tamanho.
ResponderEliminar