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segunda-feira, junho 02, 2014

Controvérsia sobre a mudança no reconhecimento das assinaturas

A mudança no método de reconhecimento de assinaturas dos 10.000 proponentes exigidos por cada candidato presidencial tem causado polêmica e acusações de que ela funciona contra os candidatos da oposição.

A lei eleitoral determina que "assinaturas são reconhecidas notarialmente." O Conselho Constitucional que registra os candidatos presidenciais, produziu um formulário para assinaturas em que o notário confirma que "reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor." (deliberação do n.º1, http://www.cconstitucional.org.mz/Eleicoes-2014)

No passado, os partidos recolhiam o cartão de eleitor para o notário, que reconhecia as assinaturas constantes dos formularios por semelhança com os cartões de eleitor. Este ano, o governo disse que todos os 10.000 proponentes devem  ir a um cartório e assinar na presença do notário.


Para a Frelimo, que tem uma máquina grande e bem estabelecida, esta medida não cria muitos problemas extras, e o candidato da Frelimo, Filipe Nyusi entregou 20.000 assinaturas autenticadas na semana passada. O porta-voz do partido Frelimo, Damião José, afirmou ao jornal O País, que "dependendo das circunstancias, levamos os nossos apoiantes ao notário ou convocamos o técnico a um local previamente definido com os nossos apoiantes, para reconhecer as assinaturas". Mas para a oposição, e para os próprios notários, isto cria problemas.

Os partidos políticos devem conseguir mobilizar os seus simpatizantes para que assinem as listas e marcar um dia para que as assinaturas sejam reconhecidas presencialmente. Os proponentes devem abandonar os seus afazeres para se deslocar aos registos e notariados e esperar horas a fio para ser atendidos e como as reportagens têm demonstrado nem sempre são atendidos.

Este problema foi despoletado pelo MDM a mais de um mês, que denunciou esta práctica, nas províncias de Nampula e Maputo. Em duas reportagens emitidas pela STV, foi visível a falta de capacidade dos serviços de notariado para fazer face ao reconhecimento presencial, deixando as pessoas em longas filas à espera horas a fio.

A Ministra da Justiça, Benvinda Levi, afirmou na última semana que "a lei é clara e diz, rigorosamente, que a assinatura é notarial. E se o reconhecimento é notarial, deve ser feito presença de um notário e não reconhecimento por semelhança. Os partidos políticos, pelo menos aqueles com os quais tive a oportunidade de interagir, têm pleno conhecimento de que esta é uma norma legal. Portanto, o Ministério da Justiça não esta a violar norma nenhuma. Qualquer partido político terá que fazer reconhecimento presencial das assinaturas, porque assim dispõe a lei e nós temos como violar a lei."

A Direcção dos Registos e Notariado, esclareceu esta semana através de um comunicado que, não tem capacidade humana e técnica para fazer face ao reconhecimento presencial das assinaturas dos proponentes das candidaturas e que para fazer face a este desafio, os notários vao trabalhar fora das horas normais de expediente e aconselham os partidos a concentrar os seus apoiantes em outros locais que não sejam as instalações notarias, e os notários vai lá para reconhecer as assinaturas.

Comentário

A nossa leitura da lei é que nada impede que o reconhecimento das assinaturas possa ser feito por semelhança. O Código do Notariado, decreto-lei 4/2006, no artigo 153, determina que existem dois tipos de reconhecimento, os simples (obrigatoriamente presenciais) e o de menções especiais (presenciais ou por semelhança). No art. 153, ponto 3, o decreto lei estabelece que, o reconhecimento com menções especiais "é o que inclui, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo."

Outrossim, a deliberação do n.º1 do CC, no anexo relativo aos proponentes de candidatura faz menção do reconhecimento por semelhança com a assinatura constante do cartão de eleitor.

A lei eleitoral, não determina de que forma deve ser feito o reconhecimento, simplesmente dispõe que deve ser notarial. Assim sendo, os partidos politicos ou a CNE, podem solicitar à Direcção Nacional dos Registos e Notariado o enquadramento nos reconhecimentos de menções especiais e dai podem, fazer os reconhecimentos por semelhança.   Tr


Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EN 27 - 1 de Junho de 2014

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