Páginas

terça-feira, maio 20, 2014

Polémica no reconhecimento das assinaturas

Renamo acusa Ministério da Justiça de apoiar candidatura de Nyusi

Depois do MDM é a vez da Renamo. O porta-voz do líder da Renamo, António Muchanga convocou ontem, a imprensa para denunciar ao que chamou de apoio do Ministério da Justiça ao candidato da Frelimo, Filipe Nyusi. É que o Ministério da Justiça, através da Direcção Nacional dos Serviços e Notariado (DNRN) emitiu uma circular com referência 6/MJ/DNRN/05/2014, dando ordens, em todo o País, para que o reconhecimento das assinaturas, de apoiantes dos candidatos presidenciais, seja feito na presença dos respectivos titulares. Sé que a medida não é aplicável as assinaturas que visam suportar a candidatura do candidato da Frelimo.


Os “notários” andam abarrotados de apoiantes de partidos da oposição. Estranhamente o mesmo não se verifica quando se trata de Nyusi. Ou seja, a medida é só para a oposição. Para a candidatura de Filipe Nyusi as assinaturas podem ser reconhecidas na ausência dos titulares, numa clara situação de a ministra estar a usar o Estado para fazer política partidária.

A Renamo considera que a medida visa dificultar a possibilidade de a oposição reunir condições para a corrida presidencial e burocratiza a Administração Pública.

“Esta circular evidencia o apoio do Ministério da Justiça à candidatura de Filipe Nyusi, suportada pelo partido Frelimo”, acusa Muchanga.

Para António Muchanga, além de criar dificuldades aos outros partidos, a medida cria transtornos aos cidadãos. A circular que tivemos acesso, aconselha aos “apoiantes a se organizarem internamente e se concentrem no local a combinar com o cartório próximo para que um técnico dos serviços notariais se desloque para estes reconhecimentos.”

Entretanto refere o mesmo instrumento “se se optar por este procedimento, pelo menos a deslocação do funcionário do cartório terá custos a serem suportados pelos requerentes, não o acto em si.”

Sobre isto, considera Muchanga que a decisão da DNRN viola a Lei Eleitoral, que determina que todos os actos e serviços prestados pela Administração Pública para as candidaturas são grátis.

Reconhecimento presencial não colhe argumento

Muchanga diz que a justificação do Ministério de que “o reconhecimento por semelhança não presta ao documento nenhum valor jurídico por não expressar a garantia de ter sido a pessoa que assinou,” não colhe argumento, e justifica: “nos termos do n° 3 do artigo 375 do Código Civil o mesmo (reconhecimento por semelhança) vale como mero juízo pericial.”

Muchanga diz ainda ser incompreensível a decisão do ministério, visto não há memória no País de um problema jurídico resultante de assinaturas reconhecidas por semelhança (um sistema que se usou até as últimas eleições autárquicas). (André Mulungo)



Fonte: Canalmoz - 20.05.2014

Sem comentários:

Enviar um comentário