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terça-feira, janeiro 28, 2014
Vigilância é acto ilícito?
Segundo o país online
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Os juízes do Constitucional manifestam preocupação pelo facto de “multidões de cidadãos eleitores ou não eleitores, mas pretensamente membros ou simpatizantes, mormente, do MDM” terem dirigido-se, logo após a votação, aos locais de funcionamento das assembleias de voto para controlar eventuais fraudes eleitorais. A vigilância foi feita enquanto os membros das mesas procediam ao apuramento dos resultados eleitorais.
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Reflectindo: Será que vigilância cerrada é um acto ilícito? Existes outras formas que não permitem o enchimento das urnas e a troca de editais? Existe outra forma de se repor a legalidade se houver enchimento de urnas e troca de editais?
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