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quarta-feira, janeiro 22, 2014

Conselho Constitucional rejeita protestos de Angoche e Maputo

O Conselho Constitucional (CC) rejeitou a queixa da ASSEMONA relativa a Angoche e do MDM sobre Maputo baseando-se em fundamento técnico, de que estes partidos não fizeram as suas reclamações em cada fase da hierarquia - assembleia de voto, distrito, província e da Comissão Nacional de Eleições - e em particular, por não protestarem em cada assembleia de voto afectado.
O CC ainda é não julgou um outro protesto, do MDM sobre Gurué, onde os editais oficiais dados ao MDM mostram que o seu candidato ganhou, enquanto a comissão eleitoral distrital disse que a Frelimo ganhou.

O protesto da ASSEMONA alegou que boletins foram retirados das mesas de voto e marcados para a Frelimo e usados para encher as urnas. Com efeito, a CNE e o CC confirmam isso. A ASSEMONA inicialmente fez o seu protesto para a comissão eleitoral do distrito de Angoche, que passou para a Ministério Publico, justificando que isso era um crime. O CC observa que este procedimento foi correto, porque o acto constitui efectivamente um crime. As pessoas envolvidas foram acusadas. O CC acrescenta que a ação penal poderia ter impacto eleitoral, mas se a ASSEMONA quisesse fazer um protesto sobre a matéria, tinha que fazê-lo ao nível mais baixo - na assembleia de voto - o que não fez. Assim, a denúncia feita posteriormente à CNE e CC foi rejeitado porque procedimento não foi seguido. (Acórdão n. 01/CC/2014 de 7 de Janeiro) (http://www.cconstitucional.org.mz/Jurisprudencia/(offset)/120)
O protesto do MDM sobre várias irregularidades de Maputo também foi rejeitado com o argumento de que uma queixa inicial não foi feita nas assembleias de voto. (Acórdão n. 02/CC/2014 de 14 de Janeiro)

COMENTÁRIO: O CC parece ter decidido que não há nenhuma maneira para protestar contra a detenção indevida de um delegado de partido na assembleia de voto. As queixas de MDM para o CC incluíam a de um delegado que foi preso e em seguida libertado alguns dias depois por um juiz que disse que não havia provas. O CC não aceitou a queixa MDM, porque não foi feita inicialmente na assembleia de voto. Ora, a denúncia teria que ter sido feita pelo delegado do partido que foi detido. Isso parece sugerir que, se um delegado do partido é detido na assembleia de voto (como aconteceu em várias assembleias de voto), o mesmo deve convencer a polícia para esperar até que ele faça um protesto formal e só depois é recolhido às celas. Parece improvável que a polícia concorde com este apelo. Jh

Eleições Autárquicas 2013 Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EA 64 - 22 de Janeiro de 2014

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