Actuação da polícia no dia da votação foi severamente criticada na decisão
do CC. Foram citadas as "detenções arbitrárias pela polícia aos delegados
de candidatura, em pleno exercício do direito de fiscalizar as operações"
observando que "as autoridades policiais sabem ou deveriam saber que a Lei
Eleitoral garante imunidade penal a esses delegados, proibindo a sua detenção
durante o funcionamento da mesa da assembleia de voto."
O acórdão também diz que, no dia da votação, "a intervenção da
autoridade policial foi caracterizada por exageros e excessos, nomeadamente
quanto aos meios utilizados" - provavelmente em alusão ao uso de gás
lacrimogêneo.
O CC também criticou o MDM pela mobilização de grandes grupos de pessoas
para monitorar as contagens em vários lugares na Zambézia, observando que as
pessoas devem deixar a área da assembleia de voto logo que exerçam o seu
direito de voto. Mas o CC esclareceu que os delegados dos partidos devem
monitorar a contagem dos votos, algo que não aconteceu em algumas mesas devido
a detenção arbitraia de alguns destes pela polícia.
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EA
67 - 23 de Janeiro de 2014
Nguiliche
ResponderEliminarO que o CC devia fazer era anular eliçoes em todos os circulos ondem houve detenção de delegados em escala maior.
Olha NUNCA o CC sera' um orgao de respeito porque e' dirigido por um VERDADEIRO bandido ao servico da Frelimo!! Quem nao conhece o Hermenigilgo Gamito?!? Vao anular somente Gurue p/tentar engar a quem? E as outras Autarquias onde houve roubos descarados!!! Seus bandoleiros s/vergonha! Vao brincar c/vossos netinhos e nao c/mocambicanos, seus mathumbos!
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