Páginas

terça-feira, setembro 03, 2013

Empresa do filho de Khálau usa armas exclusivas da PRM e FADM

O semanário Canal de Moçambique noticiou, em matéria de destaques na sua última edição, um caso de claro conflito de interesses e que até pode resvalar-se em crime, envolvendo o actual comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Jorge Khálau, que está ligado a uma empresa privada de prestação de serviços de segurança, uma área que ele próprio deve superintender como figura executiva do Estado, no ramo.


Trata-se da empresa “Macro Segurança, Limitada”, que está registada em nome do seu filho Joaquim Jorge Khálau e do general João Facitela Pelembe, e esta empresa, segundo o semanário Canal de Moçambique, tem a particularidade de usar armas de guerra que são exclusivas das Forças de Defesa e Segurança.

Quando abordado pelo Canal de Moçambique, o comandante-geral da Polícia não deixou terminarmos a questão tendo-se recusado a comentar, alegando que não dá esclarecimentos ao telefone. “Não dou esclarecimentos ao telefone”.

Segundo atesta o Boletim da República nº 9, III Série, 2º Supl. de 4 de Março de 2011, a empresa “Macro Segurança” tem como um dos donos Joaquim Jorge da Costa Khálau, filho de Jorge da Costa Khálau, comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM).

A empresa foi criada em 2011 quando Jorge Khálau cumpria o seu segundo mandato à frente da Polícia.

Colocar filhos à frente das empresas é uma velha e conhecida técnica dos dirigentes da Frelimo colocados no aparelho do Estado ao tentarem disfarçar e afastar suspeitas.
Outros casos de ministros e ex-ministros
Segundo um artigo ontem publicado pelo CIP, esta prática que viola a Lei de Probidade Pública (Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto) é marca de muitos dirigentes do Estado moçambicano.

Fernando Sumbana

No ano de 2001, o ex-ministro do Turismo e actual titular da pasta da Juventude e Desportos, Fernando Sumbana Júnior, que também já ocupou o cargo de director do Centro de Promoção de Investimento, criou a firma Final – Financiamentos, Investimentos e Agenciamentos, Limitada, tendo como objecto social a gestão da propriedade imobiliária, turística, parques industriais, construções, bem como o exercício de toda e qualquer actividade afim. No período em que esta empresa foi criada, Sumbana era ministro do Turismo e, por conseguinte, dominava pelo exercício de tais funções os principais dossiers relacionados com o objecto social da empresa que dirige.

Tobias Dai

Em 2011, Tobias Dai, ex-ministro da Defesa Nacional durante o último mandato do ex-Presidente Joaquim Chissano e no primeiro mandato do actual Presidente Armando Guebuza, criou a firma Necochaminas, Limitada que tem como objecto social desminagem comercial, clarificação e limpeza das zonas minadas, desminagem dirigida dentro e fora do país, utilizando a mão-de-obra moçambicana ou estrangeira, compra e venda de equipamento de desminagem, contratar e ser subcontratado para actividades de desminagem dentro e fora do país. Pelo tempo que se manteve no exercício das antigas funções, Tobias Dai possuía informação privilegiada sobre o sector onde opera a sua empresa.

Castigo Langa

O ex-ministro dos Recursos Minerais e Energia, Castigo Langa, também não foge ao padrão que aqui é descrito, atendendo que após a sua saída das funções de ministro que se encontrava ao leme do anterior sector das minas e energia, em 2007 criou a firma Marrangue Engineering, Limitada, que tem como objecto social a realização de consultorias, estudos e projectos de engenharia electrotécnica, a execução de obras e prestação de serviços no domínio de engenharia electrotécnica, a produção, transformação e comercialização de energia eléctrica. O seu portfólio empresarial no sector que dirigia estende-se também à mineração onde detém a firma Mozouro Recursos, Limitada que se dedica à prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, comercialização de ouro e outros recursos minerais incluindo pedras preciosas e serviços de consultoria na área mineira.

Alcinda Abreu

Actual ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda Abreu, cujo ministério tem a competência de realizar estudos de impacto ambiental nos mais diversos sectores, incluindo o extractivo, de modo a aferir se as companhias que se encontram a desenvolver actividades de exploração mineira cumprem com todas as medidas a evitar danos ambientais, também é uma empresária activa no sector mineiro. Alcinda Abreu, através do seu Grupo VIDERE, é proprietária de duas empresas, nomeadamente a South Orient, Limitada, cujo objecto social visa o investimento em recursos minerais, e a VINDIGO S.A, cujo objecto social prevê a exploração de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos naturais, prestação de serviços nas áreas mineira, petróleo e gás natural. Mais um caso de árbitro em causa própria.

David Simango, Felício Zacarias e José Pacheco

O titular da pasta da Agricultura, José Pacheco, através da CONJANE, LIMITADA, empresa em que tem como sócios David Simango e Felício Zacarias, em 2010 junto com a empresa DRZMAPA-SERVICOS DE ENGENHARIA S.A, criaram a firma Romazindico, Limitada que tem no seu amplo objecto social, algumas áreas que estão sobre alçada do ministro tais como: o corte e execução de madeiras e a produção agrícola.

Filipe Nyussi

Filipe Nyussi, actual ministro da Defesa, em 2005 quando dirigente na empresa pública Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique constitui junto com um grupo de sócios a firma SOMOESTIVA – Sociedade Moçambicana de Estiva, S.A.R.L. que tem como objecto social o manuseamento de carga nacional e em trânsito internacional a bordo e fora dos navios atracados nos portos de Maputo, Inhambane, Beira, Quelimane, Macuse, Nacala e Pemba, estiva e serviços auxiliares de estiva, manuseamento de carga a bordo dos navios ancorados ao largo em caso de necessidade.

A Comissão de Ética deve actuar

O CIP entende que “embora se possa argumentar que tais empresas foram constituídas numa altura em que ainda não tinha entrado em vigor o actual quadro normativo de probidade pública, é importante salientar que estas individualidades, logo que a lei entrou em vigor, deviam se ter conformado a ela, obedecendo o que esta preconiza, pois mesmo com a existência do princípio da não retroactividade, este comporta excepções para situações como estas que visam em primeira e última instância regular de forma melhorada o quadro legal sobre a matéria e não pessoas em concreto, com o intuito de prejudicá-las”.
O CIP recomenda que os dirigentes do Estado envolvidos neste tipo de situações “devem ser chamados ao cumprimento escrupuloso do previsto na lei, através da entidade competente, no caso, a Comissão Central de Ética Pública que legalmente deve fazer a administração ou gestão do sistema de conflito de interesses, demonstrando assim independência e equidistância na sua actuação”.



Fonte:  Notícias de Mocambique - 02.09.2013

Sem comentários:

Enviar um comentário