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domingo, setembro 29, 2013

CC diz que só juiz é competente para emitir mandado de captura de suspeitos

O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi subme­tido pela Liga dos Direitos Huma­nos, que conseguiu reunir duas mil assinaturas dos cidadãos.

A Liga dos Direitos Humanos pediu e foi declarada a incons­titucionalidade dos números 1, 2 e 3 do parágrafo único do ar­tigo 293 do Código do Processo Penal, que conferia poderes ao Ministério Público, autoridades policiais, administradores e até ao conselho executivo local, para ordenarem a prisão preventiva de cidadãos suspeitos de ter cometi­do qualquer tipo de crime, mes­mo que não tivessem sido encon­trados em flagrante delito. Desde já, só o juiz é competente para emitir um mandado de captura de suspeitos. Ou seja, o oficial da polícia, do Ministério Público, ou da administração pública, caso tenham fundamento para tal de­vem submetê-los a um juiz para decisão. Ler mais

Fonte: O País online 27.09.2013

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