Conferência Nacional sobre o papel da PRM num Estado de Direito.
Eduardo Mussanhane, comissário da Polícia e actual director do Serviço Nacional das Prisões, afirma que o modelo de ingresso na PRM está a falhar. Para ele, o “período probatório” dos agentes da Polícia da República de Moçambique devia anteceder a sua formação e não depois, como actualmente acontece.
O comissário da Polícia que é, actualmente, director do Serviço Nacional das Prisões, Eduardo Mussanhane, considera que o modelo actual de ingresso nas fileiras da Polícia da República de Moçambique é problemático. Para Mussanhane, os três meses do período probatório a que os agentes da coorporação são submetidos depois da formação devia anteceder a esta (formação), como forma de fazer com que estes sejam avaliados antecipadamente e, depois, é que iriam seguir para formação.
O modelo actual, na percepção de Mussanhane, faz com que haja polícias sem vocação e nalguns casos até “criminosos”.
“Reconheço que a PRM, tal como outras instituições do Estado, é uma fonte de emprego. Mas este emprego é especial! Talvez devíamos pensar em mecanismos em que o período probatório não fosse depois da formação, mas sim antes desta. Ou seja, há uma selecção feita, onde os novos agentes colaboram com as autoridades, enquanto são monitorados os seus comportamentos e atitudes, e daí chegar-se-à à conclusão de que vão ou não para a formação”, explica.
O objectivo deste mecanismo seria testar o nível vocacional dos candidatos à polícia já que há muitos que lá só vão pelo emprego.
Eduardo Mussanhane falava ontem, em Maputo, na Conferência Nacional sobre o papel da Polícia num Estado Democrático e de Direito, organizada pela Liga dos Direitos Humanos de Moçambique, LDH, e a sua apresentação subordinava-se ao tema “os desafios da polícia na promoção do Estado democrático e de direito”.
Para Mussanhane, são vários os desafios que se impõe à polícia e acredita que, além do já acima referido, a solução passa necessariamente pelas reformas estruturais na legislação actual da PRM, sobretudo da Lei número 19/92, de 31 de Dezembro, que cria a PRM.
Na visão de Mussanhane, a PRM deve prosseguir a promoção da ordem pública como bem comum e elemento central da sua missão.
No entender de Mussanhane, por exemplo, o quadro legal vigente da PRM é omisso em relação à definição da missão da PRM, na medida em que o artigo 2 da Lei número 19/92, de 31 de Dezembro define a função da PRM duma forma que fica aquém do que, actualmente, se impõe como missão desta força.
Ou melhor, a Lei que cria a PRM devia definir a sua missão observando os comandos dados pelo artigo 254 da Constituição da República de Moçambique, que indica os princípios de interesse público prosseguidos pelo Estado em matéria de Segurança Pública, e a missão da PRM devia estar em alinhamento com esta visão, respondendo, acima de tudo, às necessidades sociais e de segurança dos cidadãos.
Apartidarismo e respeito pelo pluralismo político
Uma das questões de fundo é que muitos dos agentes e oficiais da Polícia ainda não conseguiram “formatar” as suas mentes e sair da visão da Polícia de um partido único para uma de um Estado de direito democrático e multipartidário. Quando foi criada a PRM, em 1992, houve necessidade de se mudar a sua visão orientada de um Estado de partido único para uma visão multipartidária. Aliás, a Constituição da República de Moçambique impõe uma PRM, cuja missão se desenvolve com base no princípio da igualdade de tratamento, significando o respeito às diferenças políticas e ideológicas existentes, o que implica a ruptura com o antigo paradigma da PPM.
Fonte: O País online - 09.05.2013
Sem comentários:
Enviar um comentário