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segunda-feira, outubro 08, 2012

Conferencia de Imprensa dada pelo Presidente do MDM na cidade da Beira na sequência da condenação dos membros e simpatizantes do MDM na cidade de Inhambane

Chamamos hoje  a imprensa para falarmos de presos políticos, membros do Movimento Democrático de Moçambique.
Moçambique tem uma Constituição e nela afirma-se como sendo Estado Democrático e de Justiça Social e Estado de Direito Democrático. Sobre os direitos fundamentais (incluindo as liberdades de participação politica) a Constituição ordena que sejam interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP). Por outro lado o Estado é uma instituição juridicamente organizada, ocupando um território definido, onde a lei máxima é a Constituição da Republica, dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externa, portanto um estado soberano é sintetizado pela máxima “um governo, um povo, um território”
Para se aperceber como a Constituição moçambicana não passa de uma simples folha de papel, pois o governo do dia não respeita o  espírito nele consagrado importa revisitarmos o Estado de Direito, o Estado de Direito  Democrático, o Estado da Justiça Social e o conteúdo da  Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP). Ler mais

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