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sábado, outubro 20, 2012

CHUMBADA A ABERTURA DE QUATRO ESTABELECIMENTOS DO ENSINO SUPERIOR

Quatro dos cinco pedidos para a abertura de novas instituições do ensino superior em Mocambique foram chumbados pelo Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES), por não apresentarem projectos pedagógicos sólidos. O único pedido autorizado a avançar é o que foi submetido pelo Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG), proposto pela Sociedade para o Desenvolvimento da Gestão, SARL.


Segundo escreve hoje o “Noticias”, dos que não mereceram apreciação favorável consta a Corporate Social Business School (CSBS), o Instituto Superior de Teologia e Ciências (ISTECH), o Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini (ISGE-GM) e o Instituto Superior de Ensino à Distância (ISEAD).


Reunido na última quinta-feira, na sua segunda sessão ordinária, sob a presidência do recém-nomeado Ministro da Educação, Augusto Jone, o CNES decidiu não viabilizar os quatro projectos por não reunirem os requisitos exigidos. Na mesma ocasião, este órgão recomendou aos proponentes a proceder a melhoramentos substanciais dos seus projectos, podendo vir a serem novamente apreciados na sessão de Maio de 2013.


Para a avaliação positiva do projecto do Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG) pesou o facto de ter sido considerado o que reúne os requisitos mínimos de qualidade, princípios e normas reguladoras para a criação e funcionamento de instituições de Ensino Superior em Moçambique.


De acordo com o Decreto 48/2010 de 11 de Novembro que estabelece os princípios, normas e procedimentos reguladores para a criação e funcionamento das instituições do ensino superior, para efeitos da sua constituição inicial e registo no cadastro, os estabelecimentos de ensino devem possuir um número mínimo de docentes e instalações próprias, o que não aconteceu com os que foram chumbados.


Para o caso da classe “B”, referente aos institutos, o corpo docente inicial é de um quarto do total de docentes necessários a tempo inteiro, sendo metade dos quais com, pelo menos, o grau de Mestre. Ainda para este nível, o corpo docente deve ser composto de pelo menos 30 por cento de doutorados e mestrados.


Sobre a criação de instituições de ensino superior fazem parte dos requisitos exigidos terreno para instalação do campus, área de sala de aula, sala multi-uso para o desenvolvimento de actividades diversificadas, espaço livre e suficiente para os estudantes, biblioteca, laboratórios, instalações para a prática de actividade desportiva, sanitários construídos separadamente para os estudantes dos dois sexos e para o corpo docente e técnico.


É igualmente obrigatório que as instalações disponham de um posto de saúde com medicamentos e utensílios necessários para a prestação dos primeiros socorros à comunidade académica, bem como os edifícios devem estar situados em terrenos secos e protegidos dos ventos fortes, ruídos, fumos e gases de qualquer proveniência. No caso de impossibilidade de satisfazer os requisitos indicados, é forçosa a realização de trabalhos de saneamento do terreno e o estabelecimento da devida protecção contra ventos, fumos, ruídos e gases, dando disposição adequada às construções académicas.


FF

Fonte: (AIM) – 20.10.2012

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