Páginas

terça-feira, março 27, 2012

Saiba quais são as competências do Presidente de Município

O município de Inhambane acolhe, no dia 18 de Abril próximo, eleições intercalares para a escolha do respectivo presidente, em virtude de o anterior ter perdido a vida. Por isso, o jornal @Verdade irá dedicar, em quatro edições, incluindo esta, um suplemento no qual os eleitores daquela cidade, e não só, terão a oportunidade de conhecer os (os per­ s dos) candidatos, os seus manifestos, e as normas que regem os processos eleitorais.

Caso o (e)leitor tenha alguma dúvida em relação a estas eleições e às normas de funcionamento das assembleias de voto, ou tenha presenciado algo com elas relacionado, poderá encaminhá-las a nós, através dos contactos constantes nas páginas deste suplemento.
Autarquias locais
As autarquias locais são pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado.
As autarquias locais desenvolvem a sua actividade no quadro da unidade do Estado e organizam-se com pleno respeito da unidade do poder político e do ordenamento jurídico nacional.
Atribuições das autarquias locais
As atribuições das autarquias locais respeitam os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente:
Desenvolvimento económico e social do local
Meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida
Abastecimento público
Saúde Educação
Cultura, tempos livres e desporto
Polícia da autarquia
Urbanização, construção e habitação
Diz-se que o sufrágio é:
Universal: porque consiste no direito de voto a todos os cidadãos eleitores devidamente autorizados.
Pessoal: porque ninguém pode votar em nome de outra pessoa.
Iguais: porque os votos de todos os cidadãos têm o mesmo valor.
Secreto: porque a escolha não pode ser conhecida por outra pessoa.
Periódico: porque as eleições em Moçambique se realizam de cinco em cinco anos.
Competências do Presidente do Conselho Municipal
Ao Presidente do Conselho Municipal compete:
Dirigir as actividades correntes do município, coordenando, orientando e superintendendo a acção de todos os vereadores;
Dirigir e coordenar o funcionamento do Conselho Municipal;
Exercer todos os poderes conferidos por Lei ou por deliberação da Assembleia Municipal;
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal; Coordenar e controlar a execução das deliberações do Conselho Municipal;
Orientar a elaboração e participar na execução do orçamento autárquico, autorizando o pagamento de despesas orçamentais, quer resultem da deliberação do Conselho Municipal, quer de decisão própria;
Representar o município em juízo e fora dele;
Escolher, nomear e exonerar livremente os vereadores do Conselho Municipal;
Promover a execução das obras e intervenções de responsabilidade directa do município que constem nos planos aprovados pela Assembleia Municipal e que tenham cabimento adequado no orçamento relativo ao ano de execução das mesmas, bem como inspeccioná-las, nos termos da lei e da regulamentação autárquica específica;
Conceder licenças para habitação ou para utilização de prédios de novo ou que tenham sofrido grandes modificações, procedendo à verificação, por comissões apropriadas, das condições de habitabilidade e de conformidade com o projecto aprovado, de acordo com a regulamentação autárquica específica;
Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares, sem observância da lei;
Exercer as funções de chefe da polícia municipal, quando exista;
Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património autárquico e à sua conservação, assegurando a actualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários autárquicos;
Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços;
Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços desde que o seu custo se situe dentro do limite fixado pelo Conselho Municipal; Representar os órgãos executivos do município perante a Assembleia Municipal e responder pela linha programática seguida por esses órgãos.
Órgãos municipais
O Município possui um órgão executivo e outro deliberativo. São órgãos executivos o Presidente do Conselho Municipal e o Conselho Municipal, o órgão deliberativo é a Assembleia Municipal. O Presidente do Conselho Municipal e o Conselho Municipal constituem o governo autárquico. Tanto o Presidente do Conselho Municipal como os Membros da Assembleia Municipal são eleitos por sufrágio universal, directo, igual, secreto e pessoal.
Presidente do Conselho Municipal
O Presidente do Conselho Municipal é o órgão executivo singular do município.
Mandato
O mandato do Presidente do Conselho Municipal é de cinco anos. Mas, por se tratar de eleições intercalares, os mandatos do presidente que irá ser eleito neste pleito irá durar menos de dois anos, ou seja, até às próximas eleições autárquicas, a terem lugar em 2013.
Eleição dos órgãos autárquicos
Os membros dos órgãos autárquicos (Presidente e Membros da Assembleia Municipal) são eleitos por sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico.
Responsabilização Civil e Criminal
Os membros dos órgãos das autarquias locais estão sujeitos à responsabilidade civil e criminal pelos actos ou omissões realizados no exercício dos seus cargos.
O que é Campanha Eleitoral?
É o período eleitoral em que os partidos e seus candidatos se apresentam e dão a conhecer o seu manifesto aos eleitores das respectivas autarquias em busca de votos.
O que é Campanha de Educação Cívica?
Campanha de Educação Cívica é o movimento de mobilização da população para um determina objectivo. Neste caso concreto é o movimento desencadeado pelos Agentes de Educação Cívica para a mobilização das comunidades para o Recenseamento Eleitoral. Estas mobilizações são feitas através do esclarecimento e informação sobre o processo de recenseamento em geral, as suas fases e etapas, os procedimentos e mecanismos de inscrição dos eleitores.
Compete à Comissão Nacional de Eleições (CNE), através do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), promover nos órgãos de comunicação social e outros a Educação e o esclarecimento cívico dos cidadãos sobre questões inerentes ao processo de recenseamento eleitoral.
A Campanha é a linha orientadora de toda a acção de Educação Cívica. A sua estratégia assenta na divulgação das informações por fases. Para cada fase são definidos um conjunto de materiais que se destinam a distribuição pela população e a todas as entidades e organizações que cooperam e colaboram com o STAE, como órgão que executa o recenseamento, os processos eleitorais e referendos.
Na campanha de Educação Cívica, a comunicação interpessoal é o meio fundamental de contacto com as populações pelo facto de Moçambique ser um país vasto e a influência dos meios de comunicação social nas zonas rurais continuar reduzida.

Fonte: @Verdade 29.03.2012

Sem comentários:

Enviar um comentário