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sexta-feira, setembro 09, 2011

Acusação contra o acusador

DIZER POR DIZER

HAVERÁ muito que dizer ao respeito do julgamento e sentença do “caso finanças”, em Cabo Delgado. Já foi dito que três funcionários foram condenados a penas que variam de 20 a 22 anos e igual número absolvidos, por não haver sido recolhida matéria suficiente para os incriminar.
Desses espera-se um comportamento irrepreensível, exemplar mesmo, uma postura que não leve a sociedade ou as instituições a desconfiarem-nos, outra vez, de estarem a tirar os “noves-fora”.
Mas durante o julgamento, que tal como dissemos, foi didáctico e pedagogicamente importante, ficou claro o estratagema utilizado pelos funcionários das Finanças para roubarem o
 dinheiro público, que consistia em simularem compras em algumas firmas da praça ou sobrefacturarem as que realmente aconteciam, aonde depois iam buscar o dinheiro e se distribuíam os valores, que depois depositavam nas suas inúmeras contas.
Dito doutra maneira: o dinheiro era “pago”a tais empresas ou firmas, que normalmente forneciam bens e serviços à Direcção do Plano e Finanças, para depois a teia desviante ir reaver, sem aparentemente deixar rastos, porque de lá traziam, inclusive, justificativos falsos de que a compra tenha acontecido, muitas vezes em valores exageradamente altos, conforme a velocidade que se tinha de se abocanhar o erário público, em tempo que se achava útil.
Dito doutra maneira ainda: os proprietários de tais firmas ou seus funcionários estavam conscientemente na jogada e só podem ter ganho por isso. Ganharam do dinheiro que com o seu consentimento estava a ser desviado do Estado, estando deste modo a participar activamente, numa acção criminosa que deixou a conta pública cabodelgandense sem pelo menos 43 450 123,56Mt.
Dito de mais uma outra maneira: sem a participação daquelas firmas e serviços, que até foram arroladas (Rosila Ashrafali, Papelaria Rosila, Milénio Construções do empresário Salimo Minocher, Aissa Bai Selemane Juma, proprietária da Estação de Serviço Galp) provavelmente o roubo não acontecesse, o que se pode verificar da atitude de só um, fora deste grupo, Claudino de Abreu, que depois de descobrir um valor extremamente alto na sua conta e sabendo que não havia feito nenhum negócio com as Finanças que justificasse aquele montante, fez questão de o devolver, o que contribuiu para o inicio das suspeitas.
O Tribunal de Cabo Delgado não julgou estes senhores! Com razão, porque não haviam sido acusados pelo Ministério Público, ao arrepio do senso comum que muitas vezes não anda longe do ordenamento jurídico-legal.
Fonte: Jornal Notícias - 10-09-2011

Reflectindo: Todos os participantes na roubalheira, incluindo os proprietários das firmas, deviam ser condenados. O Povo tem que tomar decisão contra os ladrões. Vejam como todos esses ladrões, funcionários públicos e empresários, actuam durante os processos eleitorais para garantirem a continuidade da roubalheira. Salvemos o país dos abutres!

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