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terça-feira, julho 12, 2011

Comissão harmoniza tudo mas deixa em aberto o “enchimento de urnas”

Terminada revisão da 1ª lei do pacote eleitoral.

Terminou ontem a revisão da lei 7, lei da eleição do Chefe de Estado e deputados, mas mexeu o artigo 85, o mais polémicos dos 238. Em relação a este artigo, a solução está com as bancadas,. pois cabe a elas o veredicto final.

A comissão da Assembleia da República que revê a legislação eleitoral terminou, finalmente, com a harmonização da lei da eleição do presidente da República e deputados, mas não encontrou consenso quanto à eliminação do enchimento das urnas. Assim, o polémico artigo 85 da primeira lei do pacote eleitoral - com um total de cinco leis – permanece. Conhecido como o artigo-chave da fraude eleitoral, o mesmo foi tão polémico e a sua solução cabe às bancadas.

Onde está a polémica?

Relativamente às sistemáticas queixas de haver evidências de enchimento de urnas nas assembleias de voto para favorecer determinados concorrentes às eleições, cada um dos partidos com assento no parlamento apresenta uma versão diferente da nova redacção do artigo sobre o suprimento de divergência que se referem à contagem dos votos.

No seu projecto de lei, o MDM recomenda à anulação do resultado da votação sempre que o número de boletins de voto depositados numa determinada assembleia de voto e o número de eleitores recenseados e listados para votarem nessa mesma urna não conferir.

A Renamo, por sua vez, traz uma fórmula diferente. A mesma baseia-se na conferência dos números dos boletins de votos que devem ser comparados aos respectivos canhotos. O projecto diz que, “em caso de divergência entre o número de votantes e os boletins de votos, procede-se à verificação numérica sequencial dos boletins depositados na urna. De seguida, confrontam-se os referidos boletins com a numeração sequencial existente nos canhotos e os que não conferem com a sequência numérica dos canhotos com os boletins de voto encontrados na urna são considerados nulos. Nada lhes resta do que serem excluídos do apuramento parcial”.

Fonte: O País online - 13.07.2011

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