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quarta-feira, maio 18, 2011

LIBERDADE DE INFORMAÇÃO EXIGE MUDANÇA DE MENTALIDADE, MAIS DO QUE LEGISLAÇÃO

O embaixador da Suécia em Moçambique, Torvald Åkesson considera que não basta ter leis sobre a liberdade de informação, é importante que, gradualmente, se alterem as atitudes e mentalidades dos funcionários públicos e dos cidadãos para que se possa manter e consolidar uma sociedade aberta e democrática.

Akesson fez este posicionamento hoje, em Maputo, durante a conferência nacional sobre o “Direito à Informação e Revisão Constitucional: Oportunidades e Desafios”, organizada pelo capitulo moçambicano do Instituto de Comunicação Social da Árica Austral (MISA-Moçambique), por ocasião do dia da liberdade de imprensa celebrado recentemente.

Em Moçambique, os jornalistas moçambicanos queixam-se da falta de abertura das fontes de informação, sobretudo das ligadas ao Governo e entidades públicas, uma situação que é agravada pela ausência de uma legislação que regule o exercício deste direito que não é exclusivo dos profissionais de informação, mas de todos os cidadãos.

Muitas vezes, os jornalistas são submetidos a processos burocráticos e exigências que ferem a liberdade do exercício da sua profissão quando buscam informação de interesse público. Tais exigências são cartas de pedido de informação que tem resposta tardiamente, bem como envio de perguntas com antecedência, só para citar alguns exemplos.

Outro exemplo, entre tantos, pode vir da sociedade civil que teve “sérias” dificuldades de aceder aos relatórios sobre os impactos da emissão directa de poluentes para a atmosfera (bypass) para dar lugar a reabilitação dos centros de tratamento de fumos da Mozal, fundição de alumínio.

O MISA-Moçambique submeteu em 2005 uma proposta de lei sobre o direito a informação à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, mas até hoje ainda não foi agendada, não se sabendo quando é que a mesma terá o respectivo tratamento naquele órgão legislativo.

Akesson, falando da experiência da Suécia na questão da liberdade de informação, frisou que a liberdade de informação diz respeito ao direito de cada cidadão ter acesso à informação das instituições e indivíduos que tomam decisão em seu nome.

O embaixador reconhece que a abertura tem um preço, quer em termos de custos em tempo e recursos, para manter registos adequados e arquivos de documentação, ter funcionários públicos com a tarefa de ajudar o público a encontrar documentação que solicita, quer para ter instituições públicas divulgando a sua documentação e mantendo páginas informativas na Internet.

Para aquele diplomata, o maior custo”será a mudança que terá de ser feita na cultura interna das instituições estatais. Esta mudança levou muitos anos na Suécia, e é claro que não basta simplesmente pôr nova legislação em vigor. São necessários recursos humanos e outros, bem como programas de formação, educando funcionários públicos no seu papel de agentes para o interesse público”.

“A liberdade de informação exige, também, dos funcionários públicos a necessidade de assegurar que as decisões estejam bem fundamentadas e documentadas, os orçamentos sejam acompanhados e as leis e regras sejam cumpridas. O direito que as pessoas têm de solicitar a documentação relativa à sua própria relação pessoal com as instituições públicas é também importante para o fortalecimento do estado de direito”, disse.

O embaixador acrescentou que “uma sociedade aberta reforça a prestação de contas para uma administração mais eficaz, minora a possibilidade de corrupção e reduz o fosso entre governantes e governados”.

A Suécia foi o primeiro país do mundo a incluir o direito à liberdade de informação ao integra-lo na sua Constituição de 1766. Segundo Akesson, desde essa altura, tem havido melhorias e acréscimos à “lei mãe” para garantir a todos os cidadãos igual acesso à informação e à liberdade de expressão.

A lei sobre a liberdade de informação na Suécia é conhecida como o “Princípio do Acesso Público” e significa que o público em geral e os media têm acesso a registos oficiais.

“Quer isso dizer que qualquer pessoa tem o direito de solicitar documentação pública a qualquer instituição do Estado, significa que temos de fornecer a documentação e que eu não estou autorizado a perguntar por que razão a informação é solicitada. Esse Principio do Acesso Público permite aos cidadãos suecos fazer uma ideia clara das actividades das autoridades locais e governamentais, o que se baseia na própria noção de que é bom uma democracia escrutinada”, explicou.

Akesson enfatizou que “não se trata de apenas um direito dos cidadãos terem acesso à informação, mas é também um dever das instituições públicas serem abertas e transparentes. Elas são obrigadas a manter registos acessíveis de toda a sua documentação e a divulgar pró-activamente toda a informação considerada de interesse público”.

Assim, em caso de qualquer autoridade do Estado recusar fornecer informação aos jornalistas ou cidadãos pode ser investigada por um provedor de justiça (ombudsman), que pode processar tal autoridade por incumprimento da lei.

Entretanto, o acesso à informação tem limites claramente especificados na lei daquele país nórdico.
(AIM)
FTA/DT

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