Páginas

segunda-feira, novembro 01, 2010

Foi significativa? Como tratar a má conduta da mesa?

As mesas em 750 assembleias de voto por todo o país em 2009 – 6% das assembleias de voto – estiveram envolvidas em fraude e má conduta. (Ver Boletim 43). Em grande parte tratou-se de enchimento de urnas a favor da Frelimo e nulificação de boletins de voto pela oposição. Embora com menos gravidade do que no Afeganistão, onde as autoridades eleitorais no princípio deste mês desqualificaram 1 quarto dos boletins, 6% ainda é uma percentagem muito alta de acção ilegal e imprópria.
O Conselho Constitucional disse, efectivamente, que é impossível apresentar queixa sobre má conduta nas mesas de voto. Na sua determinação de 27 de Dezembro o CC sublinha o princípio da “cascata” – que os protestos devem ser apresentados ao nível mais baixo possível e os recursos levados depois aos níveis mais altos. Assim o primeiro protesto sobre má conduta numa mesa de voto, tem de ser apresentado na própria mesa de voto. Se o presidente da mesa não aceitar o protesto ou não o passar para o nível superior, pode estar a cometer um acto ilegal mas com isso, ao mesmo, também neutraliza o protesto. Não havendo decisão nenhuma ao nível da assembleia de voto, também não pode haver nenhum recurso sobre ela.
No anúncio de resultados (Deliberação n.º 75/2009, de 10 de Novembro) a CNE disse que não tinha recebido protestos ou queixas.
Mas a União Europeia, numa declaração a 18 de Novembro disse que os seus observadores receberam cópias de seis protestos apresentados por partidos políticos, relativos a irregularidades durante o dia do voto e contagem, que foram oficialmente registados pelos membros da mesa de voto. A UE nota também que “os observadores da UE testemunharam directamente os membros presidindo às mesas de voto recusarem registar queixas de delegados de candidatura em numerosas assembleias de voto por todo o país”.
As respostas a isto são divergentes. O MDM, a Renamo, o EISA e o Observatório Eleitoral propõem tribunais eleitorais. A constituição (artigo 223, parágrafo 5) permite-o, dizendo que: “na primeira instância, pode haver tribunais com competência específica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas” Tanto a Renamo como o EISA dizem que o tribunal distrital podia ser o tribunal eleitoral que, durante as eleições, trataria com urgência matérias eleitorais. Os recursos podiam ser enviados ao sistema de justiça. Quando uma assembleia de voto recebe um protesto correctamente e depois o rejeita, ou quando recusa receber o protesto, o recurso seria o tribunal do respectivo distrito dentro de 48 horas.
A Frelimo (que tem sido muito beneficiada com os comportamentos incorrectos) defende que a má conduta tem sido pequena e insignificante e não constitui portanto um problema. Admite que alguns protestos foram recusados pela mesa da assembleia de voto mas diz que isso aconteceu porque os protestos estavam mal apresentados. Era o resultado de muitos observadores da oposição nas mesas serem iletrados. A Frelimo propõe portanto que os delegados de partido saibam ler e escrever português e possuam educação adequada à complexidade da tarefa. Além disso, pelo menos um delegado de partido em cada assembleia de voto deverá falar a língua local. Para garantir pessoas mais experientes compondo as mesas de voto, a Frelimo propõe que seja dada prioridade aos candidates que já tenham experiência de eleições anteriores.
A sociedade civil defende tribunais separados porque presentemente a CNE é muitas vezes solicitada a julgar casos que envolvem a sua própria má conduta. A Frelimo propõe retirar muitas funções à CNE, que assim manteria a regra de resolver queixas.
Todos os partidos concordam que haveria um formulário especial disponível nas assembleias de voto que seria usado para apresentar queixas. E todos concordam em que as mesas devem aceitar todas as queixas escritas e, no caso de serem recusadas, deve ser feita imediatamente uma queixa à polícia.
● A Renamo mudaria os actuais procedimentos e todos os partidos fariam as credenciais para os seus delegados em vez de serem as comissões eleitorais.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 47 – 27 de Outubro de 2010 – pág. 4

Sem comentários:

Enviar um comentário