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domingo, setembro 19, 2010

Revisão da legislação eleitoral

EDITORIAL

O lançamento da iniciativa com vista à revisão da legislação eleitoral em Moçambique não poderia ter vindo numa melhor altura, seguindo-se, como foi o caso, às medidas de austeridade anunciadas pelo governo na semana passada.
Desde as primeiras eleições multipartidárias realizadas em 1994, que a administração eleitoral em Moçambique tem sido um processo profundamente politizado, com resultados que em menor ou maior grau não têm contribuído positivamente para a consolidação da democracia.
A politização da Comissão nacional de Eleições (CNE) deveu-se, fundamentalmente, ao clima de desconfiança que reinava entre a Frelimo e a Renamo, resultante da guerra que se viveu nos 16 anos antes do Acordo Geral de Paz de 1992.
Assim, a CNE que se encarregou de administrar as eleições de 1994 (e subsequentes) parecia, para todos os efeitos, uma extensão dos órgãos decisórios destes dois partidos, o que significava que ao invés de se ocupar da gestão do processo eleitoral numa base profissional, aquele órgão arrastava para dentro de si aquilo que eram as dinâmicas de contestação do poder entre a Frelimo e a Renamo.
Esforços para alterar a situação têm estado a ser feitos, e resultado disso é a actual composição da CNE, que sendo melhor do que as suas predecessoras, ainda continua muito distante do desejável.
Dos 13 membros da CNE, cinco são designados pelos partidos políticos com representação parlamentar, na proporção do número de assentos que ocupam na Assembleia da República. Os restantes oito são indicados pelas organizações da Sociedade Civil.
Embora o conceito de Sociedade Civil no contexto moçambicano continue a ser problemático, é compreensível o espírito de se tentar envolvê-la no processo da administração eleitoral, partindo-se do pressuposto de que ela não representa interesses partidários, mesmo que na realidade tal não corresponda à verdade. As tentativas de manipular politicamente a eleição dos representantes da Sociedade Civil na actual CNE foram notórias, com um dos partidos acabando por conseguir os seus objectivos.
O envolvimento de representantes de partidos políticos na CNE deve ser totalmente desencorajado no actual processo de reformulação da legislação eleitoral, por se tratar de um princípio que contraria a lógica de uma organização que deve ser isenta e objectiva na gestão de eleições. Partidos políticos lutam por conquistarem ou manterem-se no poder, num processo que deve ser mediado pela mesma CNE onde eles, através dos seus representantes, são actores activos. Não faz sentido absolutamente nenhum.
O ideal é que a CNE se transforme num corpo permanente, composto por não mais de cinco membros, seleccionados com base num concurso público. De entre os cinco membros da CNE deve estar um Juíz de Direito, o qual deve ser o seu presidente. É uma estrutura linear, que está também em concordância com o novo espírito de redução das despesas públicas.
No interesse da racionalização de meios e tornar mais simplificado o processo decisório, a presente revisão da legislação eleitoral deve também considerar a possibilidade de integrar o Secretariado Técnico de administração Eleitoral (STAE) na CNE, transformando-se os meios humanos daquela organização num corpo técnico de apoio à CNE. O actual modelo de duas entidades responsáveis pela administração eleitoral torna o processo mais moroso, complexo e oneroso.
Nas últimas eleições alguns partidos foram excluídos simplesmente porque não preenchiam todos os lugares reservados nas listas dos respectivos círculos eleitorais pelos quais concorriam. Totalmente absurdo. Se um partido tem a possibilidade de ter mais membros do parlamento num determinado círculo eleitoral e voluntariamente opta por ter menos, esse partido deve ser livre de assim proceder, pelo que esta disposição da lei deve ser revisitada.
Igualmente, entende-se que o trabalho político-partidário deve ser um processo contínuo, independentemente de haver ou não eleições. Por isso, seria igualmente de esperar que os legisladores, ao procederem à revisão do pacote eleitoral, considerassem também a possibilidade de reduzir consideravelmente o actual período de 45 dias para a campanha eleitoral.
Uma campanha eleitoral longa paralisa o país por inteiro, com vários funcionários superiores e dirigentes do Estado a abandonarem as suas actividades para se envolverem nas campanhas dos seus partidos.

Fonte: Savana - 17.09.2010 in  Diário de um sociólogo

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