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terça-feira, dezembro 29, 2009

Acórdão do Conselho Constitucional apresenta mais críticas que elogios

Validação da vitória da Frelimo e de Guebuza

Conselho Constitucional reconhece as inúmeras irregularidades cometidas pela CNE e que marcaram o pleito, mas diz que as mesmas não influenciaram os resultados finais

Maputo (Canalmoz) – Caiu o pano das quartas Eleições Gerais e primeiras para formação das Assembleias Provinciais. Realizaram-se no País, em simultâneo, a 28 de Outubro do ano 2009 mas só ontem o Conselho Constitucional (CC) proclamou válidos – através do Acórdão 30/CC/2009 – os resultados dos três escrutínios, confirmando a vitória da Frelimo, tanto nas Legislativas, quanto nas Assembleias Provinciais, bem como a do seu candidato, Armando Emílio Guebuza, nas Presidenciais, que conquistou o seu segundo mandato consecutivo, com 75,13% do total dos votos, contra 17,41% conseguido pelo candidato da Renamo, Afonso Dhlakama, e 8,59% arrecadados pelo candidato do MDM, Daviz Simango.
A cerimónia de proclamação e validação teve lugar ontem, em Maputo, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, tendo sido presidida pelo estreante presidente do Conselho Constitucional, Luís António Mondlane, que se apresentou acompanhado pelos restantes 6 juizes-conselheiros do órgão. Foi presenciada por diversas individualidades, entre as quais, representantes de partidos políticos concorrentes ao pleito.
Nas legislativas, os dados validados e proclamados pelo CC confirmam que a Frelimo elegeu 191 deputados, contra 51 da Renamo e 8 do emergente MDM.
A Assembleia da República de Moçambique tem ao todo 250 deputados.
Nas Assembleias Provinciais, a Frelimo elegeu 704 membros à escala nacional, contra 83 da Renamo, 24 do MDM e apenas 1 do PDD. O total de membros das Assembleias Provinciais que foram eleitos em todas dez províncias – à excepção da Província de Maputo Cidade – é de 812. Nas provinciais só a Frelimo foi admitida pela CNE a concorrer em todo o lado. Todas as outras organizações foram excluídas pelo que a vitória do partido que tem governado Moçambique desde a Independência Nacional não pode ser contestada por outros. Estava assim garantida à partida.

As irregularidades

Se bem que tenha reconhecido o que uns chamam “fraude” mas o CC prefere chamar “irregularidades” este órgão considerou que as mesmas não tiveram peso suficiente para tornar inválido o processo eleitoral.
O Conselho Constitucional assumiu que o processo eleitoral foi marcado por inúmeras irregularidades, que acompanharam todo o processo desde a revisão do quadro legal eleitoral, até à votação. Admitiu, por outras palavras, que houve viciação do processo desde o início da sua preparação, desde a aprovação do quadro jurídico. No entanto, para o Conselho Constitucional, as irregularidades mencionadas no acórdão não foram suficientemente relevantes para que o escrutínio fosse invalidado. A Renamo, no entanto, não é da mesma opinião. Outros, porém, acham que a Renamo foi cúmplice daquilo a que agora chama “fraude”, enquanto a exclusão lhe convinha, como foi o caso da exclusão dos outros concorrentes, designadamente o MDM que em apenas cinco meses de existência logrou eleger 8 deputados, se bem que apenas admitido a concorrer nas legislativas, em 4 de 13 círculos eleitorais constituídos.

Complexidade do quadro legal

Dentre várias anomalias registadas pelo CC e por cronologia da sucessão dos actos, este órgão a quem compete em último recurso proclamar o veredicto final fala de complexidade do quadro legal eleitoral. “… a multiplicidade de leis eleitorais que, embora regulando eleições diferentes contêm grosso modo os mesmos princípios e regras gerais, acaba por afectar a unidade e coerência do sistema de direito eleitoral, facto que, combinado com a deficiência na formulação de algumas normas, dificulta a interpretação e aplicação pelos diversos actores dos processos eleitorais”, critica o CC.
Outros entendem que isso foi premeditado com recurso ao facto de quem acabou por ser proclamado vencedor destas eleições, ser precisamente quem usou da maioria nos órgãos que legislaram, organizaram, geriram a exclusão e proclamaram válidos os escrutínios que deram a vitória retumbante à Frelimo e ao seu presidente.
Nos parágrafos subsequentes do seu extenso acórdão de 44 páginas publicado ontem, o CC critica também a lei de harmonização eleitoral proposta por Armando Guebuza - aprovada pela Assembleia da República, apenas pelos votos da bancada da Frelimo, contra o “Não” da Renamo, em Abril do corrente ano. Lê-se no acórdão do CC que a intenção de harmonizar certas normas que presidiu à aprovação da Lei 18/2009, acabou por resultar num “diploma não isento de imperfeições…”. O proponente acabou por sair vencedor. O presidente do Conselho Constitucional, também foi escolhido e designado pelo vencedor do escrutínio.

Recenseamento eleitoral

No acórdão que apresenta mais críticas do que elogios, o CC fala ainda das “falhas e avarias dos equipamentos informáticos”. Mas a grande crítica na componente do recenseamento eleitoral prende-se no calendário estabelecido pela CNE.
O CC critica o facto de a actualização do recenseamento eleitoral ter se realizado entre 15 de Junho e 29 de Julho de 2009, período que coincidiu com a apresentação de candidaturas às respectivas eleições. As candidaturas ocorreram entre 01 de Junho e 29 de Julho de 2009. O CC fala de sobreposição dos actos que tiveram implicações no processo, mencionando as seguintes: “condicionou o exercício do direito de sufrágio activo e passivo, pois só é eleitor quem estiver recenseado e só pode ser candidato quem for eleitor”. “O resultado do recenseamento eleitoral constitui a base para a fixação de mandatos por círculos eleitorais”, refere depois o CC, questionando, implicitamente, como a CNE fixou mandatos antes de realizar a actualização do recenseamento eleitoral, dado que “na apresentação de candidaturas às eleições legislativas e das assembleias provinciais, tem-se em conta o número de mandatos determinados com base no recenseamento eleitoral”.

CNE não cumpriu prazos legais

Seguindo a sequência dos actos do processo eleitoral, o CC criticou o facto de a CNE não ter observado os prazos legais na publicação das listas das candidaturas aprovadas nas legislativas e assembleias províncias. E ainda o facto de não ter dado a oportunidade aos partidos e coligações concorrentes excluídos, de apresentarem o recurso ao CC, correndo logo para a realização do sorteio de precedência nos boletins de voto dos concorrentes admitidos, acto que aconteceu no dia seguinte à fixação das listas das candidaturas aprovadas.
O CC critica ainda o facto de a CNE não ter afixado, como manda a lei, as listas dos candidatos excluídos. “(…) Esta situação foi agravada pelo facto de a CNE não ter notificado os proponentes das decisões que recaíram sobre as suas listas de candidatura e omitido a afixação das listas rejeitadas - procedimentos legais que nunca devem ser preteridos sob pena de inviabilizar o direito de impugnação” – lê-se na página 35 do acórdão com 44 páginas.
O CC criticou quase todas as fases do processo eleitoral. São tantas as “irregularidades” e imperfeições do processo que poder-se-ia esperar que o CC mandasse repetir o escrutínio, mas não é o caso.
O CC não invalidou os resultados. Reconheceu e criticou ter havido a invalidação de votos dos candidatos, pela parte dos membros das mesas de voto e fez. Reconheceu que houve enchimento de urnas, mas entendeu que foram apenas contingências naturais.

Abertos 229 processos-crime

Em consequência da invalidação dos votos e do enchimento das urnas, o presidente do CC anunciou ontem que foram instaurados processos-crime contra 245 arguidos.
“De acordo com a informação do digníssimo Procurador-geral da República, constante dos autos, no processo eleitoral findo foram instaurados 229 processos-crime relativos a infracções eleitorais, abrangendo um total de 245 arguidos”, disse o juiz presidente do Conselho Constitucional. Para o mesmo, “o conjunto dos ilícitos eleitorais registados é sintomático de uma situação de relativa falta de punição efectiva das infracções verificadas de forma recorrente em processos eleitorais anteriores que terão gerado um sentimento de impunidade nos prevaricadores”.
Não obstante tantas irregularidades que o CC reconhece terem dominado o processo eleitoral findo, o órgão validou e proclamou os respectivos resultados, contra o protesto da Renamo e conformismo do MDM.
Alguns dos excluídos até celebraram ontem a vitória da Frelimo na sede nacional dos proclamados vencedores. Foi o caso de Yacub Sibinde, presidente do PIMO, e de Miguel Mabote, presidente do PT.

(Borges Nhamirre)

Fonte: CanalMoz (2009-12-29)

1 comentário:

  1. De que vale todas essas críticas?
    Pressionados pelos doadores e observadores opiniao publica?
    vergonha?
    O Dr Rui Baltazar tambem criticou, e do que valeu?
    Os mesmos erros persistem e ainda com grande acrescimo de irregularidades.
    De que valerao as actuais críticas?
    Nao houve vontade política em se tornar estas eleiçoes mais abrangentes.
    A verdade é que, muitos cidadaos ficaram de fora, a frelimo conseguiu atingir os seus objectivos com toda a sugeira a volta!

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