Por Lázaro Mabunda
De repente o país foi obrigado a mergulhar num barulho eleitoral inesperado, a uma semana do início da campanha eleitoral. As razões se resumem na desqualificação de alguns partidos políticos extra-parlamentares.
O que ainda não entendi é quem tem razão, entre a CNE e os partidos excluídos? Ainda não entendi por que a CNE repescou, à última hora, todas as listas da Renamo e uma do MDM (de Sofala) que inicialmente tinham sido excluídos, se de facto não preenchiam requisitos? Que provas os excluídos têm que demonstram que foram injustamente excluídos?
Apenas tenho a certeza de que a Comissão Nacional de Eleições excluiu sete partidos políticos e três coligações de partidos, e que os partidos políticos parcial e totalmente excluídos acusam a CNE de ter tomado uma decisão injusta e ilegal. A CNE, por sua vez, diz que agiu em obediência à lei e que os partidos políticos não conseguiram suprir as irregularidades constatadas nas suas listas.
É estranho que os partidos políticos cometam irregularidades insupríveis no quarto processo eleitoral (geral). Não se entende.
Era suposto que a esta altura eles estivessem devidamente maduros e experientes para evitar tais situações. Ou seja, custa-me acreditar que partidos como PIMO, PDD e MDM, incluindo a Renamo (beneficiou do facto de ter vogais dentro da CNE) estejam tão distraídos, negligentes e inexperientes ao ponto de cometerem tantas asneiras.
Isto deixa algumas dúvidas e suspeitas. Acima de tudo fico com a percepção de que:
• Os partidos políticos negligenciaram as consequências do não suprimento das irregularidades
• A CNE usou dois pesos e duas medidas, porque se tivesse sido justa deveria ter excluído a Renamo de alguns círculos eleitorais em que também apresentou as mesmas irregularidades, que levaram à exclusão dos 10 partidos. Que motivações?
• A CNE, que vem violando a lei eleitoral, desta vez não quis violá-la porque o interesse não era dos membros que a compõe nem dos partidos que eles representam;
• Houve uma consertação política entre a Frelimo e a Renamo no sentido de afastar esses partidos, via CNE, composto por membros desses dois partidos (conforme a sua composição);
• A CNE não mediu as consequências da sua decisão ao excluir esses partidos.Esta confusão toda revela a falta de maturidade da CNE em gerir um processo político desta envergadura. Fica, definitivamente, claro que o seu presidente, um dentista de profissão, e as pessoas que o acompanham, agiu sob influências e interesses obscuros.
A CNE devia, para o bem da nossa democracia, aceitar que os partidos políticos, ora excluídos, fossem readmitidos e que fosse o voto, nas urnas, a determinar quem é quem neste processo. A CNE não pode alegar, de modo algum, o cumprimento da lei, porque os seus membros são os primeiros a violá-la sempre que seus interesses estejam em jogo.
A título de exemplo, a lei determina que os membros da CNE devem exercer os seus cargos em regime de exclusividade, mas este pressuposto legal não é cumprido pelos seus membros. O primeiro violador é o próprio presidente daquele órgão, Leopoldo da Costa, que mantinha o cargo de reitor do ISCTM, até há dias. Onde estava o exemplo do cumprimento da Lei?
Deixemos a democracia crescer. Nós decidiremos em quem votar.
Fonte: O Paísonline
O que ainda não entendi é quem tem razão, entre a CNE e os partidos excluídos? Ainda não entendi por que a CNE repescou, à última hora, todas as listas da Renamo e uma do MDM (de Sofala) que inicialmente tinham sido excluídos, se de facto não preenchiam requisitos? Que provas os excluídos têm que demonstram que foram injustamente excluídos?
Apenas tenho a certeza de que a Comissão Nacional de Eleições excluiu sete partidos políticos e três coligações de partidos, e que os partidos políticos parcial e totalmente excluídos acusam a CNE de ter tomado uma decisão injusta e ilegal. A CNE, por sua vez, diz que agiu em obediência à lei e que os partidos políticos não conseguiram suprir as irregularidades constatadas nas suas listas.
É estranho que os partidos políticos cometam irregularidades insupríveis no quarto processo eleitoral (geral). Não se entende.
Era suposto que a esta altura eles estivessem devidamente maduros e experientes para evitar tais situações. Ou seja, custa-me acreditar que partidos como PIMO, PDD e MDM, incluindo a Renamo (beneficiou do facto de ter vogais dentro da CNE) estejam tão distraídos, negligentes e inexperientes ao ponto de cometerem tantas asneiras.
Isto deixa algumas dúvidas e suspeitas. Acima de tudo fico com a percepção de que:
• Os partidos políticos negligenciaram as consequências do não suprimento das irregularidades
• A CNE usou dois pesos e duas medidas, porque se tivesse sido justa deveria ter excluído a Renamo de alguns círculos eleitorais em que também apresentou as mesmas irregularidades, que levaram à exclusão dos 10 partidos. Que motivações?
• A CNE, que vem violando a lei eleitoral, desta vez não quis violá-la porque o interesse não era dos membros que a compõe nem dos partidos que eles representam;
• Houve uma consertação política entre a Frelimo e a Renamo no sentido de afastar esses partidos, via CNE, composto por membros desses dois partidos (conforme a sua composição);
• A CNE não mediu as consequências da sua decisão ao excluir esses partidos.Esta confusão toda revela a falta de maturidade da CNE em gerir um processo político desta envergadura. Fica, definitivamente, claro que o seu presidente, um dentista de profissão, e as pessoas que o acompanham, agiu sob influências e interesses obscuros.
A CNE devia, para o bem da nossa democracia, aceitar que os partidos políticos, ora excluídos, fossem readmitidos e que fosse o voto, nas urnas, a determinar quem é quem neste processo. A CNE não pode alegar, de modo algum, o cumprimento da lei, porque os seus membros são os primeiros a violá-la sempre que seus interesses estejam em jogo.
A título de exemplo, a lei determina que os membros da CNE devem exercer os seus cargos em regime de exclusividade, mas este pressuposto legal não é cumprido pelos seus membros. O primeiro violador é o próprio presidente daquele órgão, Leopoldo da Costa, que mantinha o cargo de reitor do ISCTM, até há dias. Onde estava o exemplo do cumprimento da Lei?
Deixemos a democracia crescer. Nós decidiremos em quem votar.
Fonte: O Paísonline
Nao é só o cason do Presidente da CNE. O Dr. Antonio Chipanga, membro da CNE é em simultaneo Director-adjunto da Faculdade de Direito da UEM. Os Directores e directores-adjuntos da UEM estao equiparados para todos efeitos legais a Director e director nacional adjunto. O artigo 13 da Lei que cria a CNE define claramente as incompatiblidades para o exercicio do cargo de membro da CNE e os directores nacionais nao podem exercer em simultaneo a funcao de membro da CNE. Alguém devia meter uma accao no Tribunal administrativo pedindo a cessacao imediata das funcoes deste membro e obriga-lo a devolver todos os salarios que auferiu ilegalmente durante os quase cinco anos.
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