Dentro de 90 dias, os transportes semi-colectivos de passageiros de apenas 15 lugares, vulgos mini-bus, vão deixar de circular nos centros urbanos, bem como para o transporte inter-provincial.
Esta informação foi ontem dada a conhecer, em Maputo, pelo director nacional dos Transportes e Comunicações, Olívio Pinto.
A medida abrange também o transporte inter-provincial, onde se pretende colocar veículos com maior capacidade e mais confortáveis.
Falando durante um encontro que tinha em vista a divulgação do Regulamento do Transporte Automóvel (RTA), aprovado pelo decreto 11/2009, de 29 de Maio, Pinto esclareceu que a dinâmica do crescimento das cidades e consequente aumento da população urbana exige a introdução de transportes com maior capacidade e cada vez mais confortáveis.
Segundo O País foi resgatado o princípio de concessão de rotas para dar exclusividade aos operadores devidamente preparados e profissionais.
Com efeito, de acordo com o artigo 37 do regulamento em causa, para os transportes inter-provincial e inter-distrital serão apenas permitidos veículos com capacidade igual ou superior a 25 lugares, e com capacidade igual ou superior a 40 lugares para as zonas urbanas.
Pinto disse que o objectivo não é retirar as viaturas pequenas do mercado, mas sim organizar o sistema de transporte de forma a ter veículos mais seguros para os passageiros.
Convidados a pronunciar-se sobre as novas medidas, os operadores dos transportes semi-colectivos de passageiros disseram não estar contra a medida decretada.
Contudo, consideram que a substituição dos veículos deve ser feita de forma gradual, de modo a não lesar os operadores dos transportes semi-colectivos.
fonte: O País, retirado do Imensis
Nota:
Para mim há duas perguntas: 1. Existem em número suficiente autocarros com 25 ou mais lugares? 2. Não corre o risco de morrer a fome a quem ganha pão com chapas com menos de 25 lugares ou encontrou-se uma outra solucão?
Esta informação foi ontem dada a conhecer, em Maputo, pelo director nacional dos Transportes e Comunicações, Olívio Pinto.
A medida abrange também o transporte inter-provincial, onde se pretende colocar veículos com maior capacidade e mais confortáveis.
Falando durante um encontro que tinha em vista a divulgação do Regulamento do Transporte Automóvel (RTA), aprovado pelo decreto 11/2009, de 29 de Maio, Pinto esclareceu que a dinâmica do crescimento das cidades e consequente aumento da população urbana exige a introdução de transportes com maior capacidade e cada vez mais confortáveis.
Segundo O País foi resgatado o princípio de concessão de rotas para dar exclusividade aos operadores devidamente preparados e profissionais.
Com efeito, de acordo com o artigo 37 do regulamento em causa, para os transportes inter-provincial e inter-distrital serão apenas permitidos veículos com capacidade igual ou superior a 25 lugares, e com capacidade igual ou superior a 40 lugares para as zonas urbanas.
Pinto disse que o objectivo não é retirar as viaturas pequenas do mercado, mas sim organizar o sistema de transporte de forma a ter veículos mais seguros para os passageiros.
Convidados a pronunciar-se sobre as novas medidas, os operadores dos transportes semi-colectivos de passageiros disseram não estar contra a medida decretada.
Contudo, consideram que a substituição dos veículos deve ser feita de forma gradual, de modo a não lesar os operadores dos transportes semi-colectivos.
fonte: O País, retirado do Imensis
Nota:
Para mim há duas perguntas: 1. Existem em número suficiente autocarros com 25 ou mais lugares? 2. Não corre o risco de morrer a fome a quem ganha pão com chapas com menos de 25 lugares ou encontrou-se uma outra solucão?
90 dias...isso depois das eleições...boa jogada.
ResponderEliminarGosto do meu governo porque não tem vergonha
M
Concerteza muita coisa que devia se decidir com transparência é feita com a metragem eleitoral.
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