Páginas

quinta-feira, julho 30, 2009

Renamo quer processar secretários que recusaram passar atestados de residência

A Renamo diz que vai processar os secretários que se recusaram a passar os atestados de residência para os seus candidatos, um documento obrigatório na apresentação de candidatura para as Assembleias Provinciais.
De acordo com o secretário-geral da Frelimo, Ossufo Mamade, alguns processos dos candidatos às eleições para as Assembleias Provinciais de 28 de Outubro próximo não possuem o atestado de residência dada a dificuldade enfrentada no terreno para obtenção deste documento.
A Renamo diz que já fez o arrolamento dos secretários que dificultaram a obtenção deste documento pelos candidatos da oposição e vai processá-los.
“Já temos a lista dos secretários que não aceitaram passar os atestados e vamos processá-los, porque não é tempo de brincar com coisas sérias. Nós tivemos muitos problemas nas províncias da Zambézia, Nampula e Cabo Delgado”, revelou.
Momade disse que o problema ainda não foi superado apesar de na semana passada a Renamo ter recebido uma resposta do Ministro da Administração Estatal, Lucas Chomera, informando que já tinha enviado uma circular a todas as províncias a ordenar que facilitassem a todos os candidatos.
“Não conseguimos superar o problema dos atestados. Esperamos que os administradores e grupos dinamizadores acatem a ordem do Ministro. Alguns dos nossos candidatos ainda estão a espera do documento”, referiu.
Numa conferência de imprensa realizada no dia 15 de Julho do corrente ano, a Renamo revelou que os seus candidatos estavam a ter dificuldades de obter os atestados de residência em todos os distritos das províncias de Gaza, Cabo Delgado, Sofala, Tete e Inhambane.
A situação, segundo a Renamo, era mais grave nas províncias de Sofala, Cabo Delgado e Zambézia, onde o número de candidatos cujo atestado foi recusado é de 55, 22 e 18, respectivamente.
Para as eleições provinciais, são elegíveis os cidadãos moçambicanos residentes nas respectivas províncias, nos termos do artigo 3 da Lei número 10/2007, de 5 de Junho.
Segundo o aviso relativo às candidaturas para as eleições legislativas e provinciais de 28 de Outubro, os candidatos às eleições provinciais devem, no acto da candidatura, apresentar um atestado de residência em como reside na província há pelo menos seis meses.

Fonte: O País online

Adenda: segundo o Allafrica, leia aqui, o Juiz-Conselheiro do Conselho Constitucional, João Nguenha, advertiu ontem que era crime recusar assinar a acta das queixas eleitorais nas assembleias de voto. Este tem sido hábito por parte dos presidentes e vogais das assembleias de voto e em consequência as queixas não dirimidas tanto pela Comissão Nacional Eleitoral nem Pelo Conselho Constitucional.

Sem comentários:

Enviar um comentário