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quinta-feira, janeiro 01, 2009

Nacala-Porto, ano político 2009 e a supervisão das leis

O município de Nacala-Porto que vai à histórica segunda-volta para a eleição de seu edil e já constitue um dos pontos de partida político de 2009, em Moçambique. As acusações sobre uma pré-campanha não tardaram como se pode ler aqui. Contudo, não sei porque seria interessante queixar-se de pré-campanha que me parece não ser ilegal em Moçambique. Ou?

Se a pré-campanha não é ilegal, o melhor é que tanto Santos como Chale a façam livremente. Não há necessidade de falar-se de campanhas de outros, embora eu pense ser justo em falar-se das formas da campanha. Quanto às formas, refiro-me ao que viola a lei eleitoral mocambicana e por vezes a Constituição da República. Quer dizer, que ninguém seja forçado a ir para uma campanha eleitoral e muito menos a votar para um condidato e que ela (a campanha) não seja feita em locais interditos pela lei elitoral.

Se a pré-campanha eleitoral for proibida por alguma lei moçambicana, que essa lei seja supervisada por quem a compete e os violadores sejam severamente punidos. Tenho a certeza que quem supervisa as leis não são partidos políticos.

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