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segunda-feira, maio 08, 2006

Caso Joana Simeão - Afirma Sérgio Vieira

“Não tenho nada a comentar”
- afirma Sérgio VieiraPode passar a certidão de óbito? – “Os cartórios é que estão vocacionados a passar certidões.”

(Maputo) O coronel na reserva e ex-ministro da Segurança de Moçambique, Sérgio Vieira, convidado a pronunciar-se sobre o caso de “divórcio litigioso” intentado pelo ainda marido de Joana Semião e a que uma simples certidão de óbito poderia por termo como sugere o conceituado jurista Domingos Arouca, disse ontem ao «Canal de Moçambique» nada ter a dizer. “Não tenho nada a comentar”.

Há um jurista que sugere que uma certidão de óbito pode esclarecer o caso de Joana Semião em curso no Tribunal de Inhambane. Pode passar a certidão de óbito? – “Os cartórios é que estão vocacionados a passar certidões”.

O óbito de Joana Semião, a quem uma certa ala do partido Frelimo sempre apelidou de “reaccionária”, foi já confirmado por Sérgio Vieira, na primeira legislatura quando, irritado por uma interpelação feita pelo então deputado Jeremias Pondeca, da Renamo, daí que o «Canal de Moçambique» o tenha pretendido ouvir sobre o caso em curso no Tribunal Judicial da Província de Inhambane.

Sérgio Vieira além de coronel na reserva, foi ministro da segurança, governador do Banco de Moçambique, director do Centro de Estudos Africanos da Universidade Eduardo Mondlane. Actualmente é director geral do GPZ-Gabinete do Plano do Zambeze. Jeremias Pondeca, tal como Sérgio Vieira, deixou de ser deputado à Assembleia da República no fim da segunda legislatura da AR.

Pondeca actualmente é membro do Conselho de Estado, órgão de conselheiros do presidente da República, criado por força da última revisão constitucional.

O Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane refere no anúncio que Joana Semião encontra-se “em parte incerta”. Ela terá sido eliminada fisicamente, a crer-se nas palavras de Sérgio Vieira na magna casa dos “Dignatários do Povo”. Uma simples certidão de óbito corroboraria a afirmação de Sérgio Vieira na Assembleia da República e ajudaria a que o juiz do caso, Dr. José Sampaio, sentenciasse livre para todos os efeitos legais o queixoso Francisco Joaquim Manuel por forma a ele se poder casar de novo como parece ser o caso de acordo com o Dr. Domingos Arouca.

Este caso, de um aparentemente simples caso de divórcio que poderia ser resolvido com toda a simplicidade está a assumir contornos políticos, desconhecendo-se ainda se não terá sido mesmo essa a motivação.

A morte de Joana Semião reporta-se à década de setenta e terá acontecido no Niassa. Desconhece-se o juiz terá feito alguma diligência junto da Conservatória dos Registos e Notariados daquela província ou mesmo junto dos registos centrais do Ministério da Justiça.

A Lei de Imprensa obriga a que os órgãos de comunicação social enviem cópias das suas edições à Procuradoria Geral da República e ao Arquivo Histórico e tanto jornais como a Rádio Moçambique e TVM reportaram, em tempo oportuno, declarações de figuras do Estado segundo as quais Joana Semião já não é viva.
(Luís Nhachote e Miguel Munguambe)

Fonte: Canal de Mocambique

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