(Maputo) O Procurador Geral da República(), Dr. Joaquim Madeira, desafia Assembleia da República(AR) a produzir legislação mais actual que conduza à tipificação “jurídico-criminal” de novos crimes que até agora não estão previstos como tal mas que são praticados e preocupam a sociedade em Moçambique.
O Dr. Madeira, no seu “informe anual” em plenário do Poder Legislativo deu a entender que esta não é a primeira vez que a partir do pódio da AR chama à consciência dos deputados sobre o vazio legal que inibe o Ministério Público a tomar qualquer que seja a acção que a sociedade condena mas nada na ordem jurídica vigente em Moçambique permite à PGR agir.
Qualquer que seja a acção daquela instituição de justiça deve estar alicerçada por uma Lei pelo que, quando ela não existe, um acto que a sociedade possa considerar crime legalmente não o é por não haver Lei que o referencie como tal.
Só a Assembleia da República, em tanto que órgão legislativo e nunca a PGR, podem determinar que se passe, em Moçambique, a considerar crime um determinado acto.
“Em algumas das nossas informações anteriores, alertámos à AR sobre a verificação de determinados comportamentos anti-sociais que, a nosso ver, mereceriam tipificação jurídico-criminal, atento ao princípio de “nullum crimen sine lege”. Não sabemos se o nosso alerta terá sido achado sensato ou não. Só que sabemos que a situação ainda não mudou e aqueles comportamentos continuam a verificar-se, até com alguma exuberância”.
Joaquim Madeira referiu “algumas formas de delinquir que ainda não têm tipificação” e afirmou que “já nos perturbam e com gravidade”.
No rol dos novos crimes que precisam de ser tipificados de modo a fornecerem-se ferramentas legais à PGR e outras instituições de administração de justiça que lhes permita lutar contra eles, Madeira aludiu nomeadamente: “crimes com recurso à informática; tráfego de drogas; sequestro; tráfico de jovens; violação de mulheres e menores e pornografia infantil”.
A prática no país indicia que muitas das iniciativas de lei discutidas na AR são de origem externa a esta instituição sendo o maior promotor das mesmas o Governo. Fazem parte das poucas propostas de lei discutidas pela AR , sendo de iniciativa parlamentar aquelas que versam sobre o respectivo regimento do parlamento sem ficar de lado as que se referem às regalias dos próprios deputados, e, curiosamente, quanto a este último “item”, sempre acabam alcançando consenso a seu favor. Tudo o resto tem origem externa, e, aí, pela prática, nunca há consensos mas sim discussões que só são sanadas com a política da ditadura de voto da maioria. Pode-se concluir que a AR encarna perfeitamente a teoria Orweliana do “triunfo dos porcos”.
Crimes informáticos
No seu informe Madeira referiu-se ao recurso à informática na prática de crimes, relativamente, a cenas pornográficas e nudismo, mas pelo que se passa pelo país fora e neste mundo globalizado pode-se engrossar tal lista falando-se dos “piratas informáticos”, transacções ilícitas onde se incluem o tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro, terrorismo, entre outras acções maléficas que acredita-se, a tais cenas os próprios deputados assistem serenamente, diariamente, pelos canais televisivos.
“Este tipo de criminalidade exige uma legislação adequada com o apoio dos técnicos ligados à área de informática”, disse Madeira.
“Mais uma vez deixamos mais um alerta: com o uso de informática cometem-se faltas cuja gravidade merece, em nossa opinião, tipificação jurídico-criminal”, afirmou o PGR perante um auditório dirigido por um seu predecessor, o Dr. Eduardo Mulembwe que seria de supor que tivesse alguma sensibilidade para as matérias legislativas de que o país necessita com maior urgência.
Tráfico de drogas
Neste assunto o PGR socorre-se, a título de exemplo, à “cannabis sativa”, vulgo soruma. Segundo ele, contrariamente ao passado em que a soruma era basicamente cultivada para o consumo, sobretudo, para fins de “práticas conhecidas de antropologia cultural, ou para revigorar energias para o penoso trabalho agrícola”, o certo é que ultimamente é produzida para fins comerciais.
Sequestro
“Este é um tipo de crime a que não estamos habituados e se a moda pega no país a situação complicar-se-á cada vez mais”, refere.
Tráfico de jovens
“Persiste o tráfico de jovens para além fronteiras. Ao que se crê para trabalhos em farmas ou para prostituição. Algumas dessas crianças, esporadicamente, regressam ao país em visita de seus familiares, o que reforça a ideia de que aquele tráfico é feito com conhecimento ou conivência das próprias famílias”.
Violação de mulheres crianças
A violação em si já tem moldura penal, no entanto, a componente referente a contaminação por HIV/Sida pelo violador não possui tipificação jurídico-criminal. Segundo Madeira o problema “é que os violadores não se dão ao trabalho de usar qualquer protecção durante as violações”.
“Parece-nos que se impõe medidas legais mais severas do que as agravantes previstas no artigo 398 do Código Penal”.
Pornografia infantil
De acordo com o PGR trata-se de mais um novo fenómeno criminal e faz parte dos que devem merecer atenção dos deputados da AR.
“A utilização de menores para a produção de filmes pornográficos, fenómeno que neste momento está a mexer com a Europa, já é uma realidade, também no nosso país”.
Esses foram alguns dos exemplos que o PGR, Joaquim Madeira, levantou no seu informe esta semana na AR e que, apesar de serem práticas criminais já correntes no país, continuam a não serem consideradas crime no ponto de vista legal.
(J.Chamusse)
Fonte: Canal de Mocambique2006-04-14 00:22:00
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