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quarta-feira, janeiro 18, 2017

“Falha no pagamento da dívida empurra-nos para uma situação de falência”, António Francisco

O académico António Francisco não compreende como é que o Governo falha o pagamento de uma dívida renegociada há menos de um ano. António Francisco diz mesmo que se o país fosse uma empresa seria dissolvido, tal como o Nosso Banco.
António Francisco reagia, em entrevista ao nosso jornal, ao anúncio, desta segunda-feira, de que o Estado vai falhar o pagamento de uma prestação de cerca de 60 milhões de dólares relativos à dívida da Ematum.
“O que acho preocupante é que, de facto, o não pagamento desta dívida surge menos de um ano depois de ter sido renegociada e a gente tem que se perguntar que renegociação foi essa, porque quem tinha informação sobre as possibilidades do não pagamento era o Governo. Os credores não tinham e nem sabiam que havia outras dívidas ocultas, mas o Governo Sabia. Então, fez a renegociação, alterou os prazos, a taxa de juro e quando surge o primeiro pagamento diz que não está em condições”, questionou o académico.  

quinta-feira, novembro 10, 2016

Credores da Ematum consideram prematuro negociar a dívida

Consideram incompletas as informações disponibilizadas pelo Governo moçambicano
Os credores das obrigações da Empresa moçambicana de Atum (Ematum), que foram convertidos em títulos de dívida pública em Abril, afirmam que é cedo para se iniciar a negociação da dívida e consideram incompletas as informações disponibilizadas.
“Dado o alívio substancial já previamente dado a Moçambique pelos detentores destes títulos de dívida, há uma firme convicção que dadas as circunstâncias actuais em que há uma disponibilização incompleta e ambígua de informação, é prematuro começar agora as negociações” lê-se no na declaração publicada e citada pela Agência Lusa. 
A declaração, assinada pelos representantes dos credores que se intitulam Grupo Global de Detentores de Títulos de Dívida de Moçambique (GGMB, na sigla em inglês), que dizem reunir 60% dos títulos da dívida pública, argumenta ainda que qualquer alívio da dívida no período entre 2017 e 2021 enfatizado pelas autoridades deve ser providenciado primeiro pelos outros credores, incluindo credores comerciais e credores bilaterais oficiais, de uma maneira comparável ao alívio da dívida que os detentores dos títulos das obrigações já deram.