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terça-feira, fevereiro 13, 2018

Entre “partidocracia”, bipolarização e descentralização da centralização?

Por Dércio Tsandzana

Quando decidi emitir a presente opinião, tive dois constrangimentos: (1) o temor de me alongar e criar desinteresse nas pessoas que vão ler; e (2) o receio de não ter a capacidade necessária para transmitir a mensagem com as palavras certas e perceptíveis para todos. Contudo, pelo sim ou pelo não, segue a opinião para quem puder lê-la.
Há quem chame a comunicação do Chefe do Estado um grande passo para à busca da paz efectiva, e alguns a catalogam de melhor acordo. Mas há quem, ainda, refira a existência de uma violação da legalidade, pelo facto de não se remeter ao Referendo alguns elementos dispostos na Constituição da República, a serem objecto de revisão (no 2 do artigo 292, com destaque para a al. e) do no 1 – Limites materiais). No meio disto tudo eu diria que este foi o acordo possível. É um passo para a paz que queremos, mas ao mesmo tempo, pode configurar um retrocesso sobre o que se pressupõe ser a descentralização.
Desde o início do conflito político-militar, os clamores de Paz eram dirigidos para dois dirigentes: Filipe Nyusi e Afonso Dhlakama, daí que não parece espantoso que hoje fossem os mesmos a decidir pela vida de milhares de moçambicanos. Contudo, o problema não reside aí. Tal assenta, fundamentalmente, em o que foi decidido e com que finalidade.

I. Num célebre livro de Robert Michels, intitulado "Les Partis Politiques - essai sur les tendances oligarchiques des démocraties", escrito em 1914, o termo 'partidocracia' ganhou corpo, apesar do mesmo ter sido verdadeiramente aplicado em um Governo só em 1930 pelo dirigente político argentino, Manuel Fresco. O termo não colhe consensos sobre o que o mesmo significa na essência.
Em poucas palavras, diríamos que o actual acordo sobre a descentralização coloca-nos numa situação de culto à 'partidocracia' - uma deriva da democracia representativa, marcada por uma forma de oligarquia, concentrando o poder dentro de uma (nova) classe privilegiada: os partidos políticos, e onde temos: a) alianças entre os partidos políticos, através da partilha do poder, infringem o sufrágio universal; b) decisões importantes são tomadas pelos líderes partidários cuja imparcialidade não é garantida; c) o surgimento (no nosso caso a manutenção) de partidos políticos fortes, através de alianças capazes de evitar o aparecimento de partidos novos e pequenos e d) o papel do eleitor se limita a corrigir o equilíbrio de poder entre os partidos políticos. Aliás, de alguma forma já vivíamos essa 'partidocracia', olhemos para o peso que os partidos políticos exercem em torno dos edis que eram (até aqui) eleitos e sob a gestão do próprio Estado, exemplos elucidativos não faltam.

segunda-feira, novembro 25, 2013

Sujidade Eleitoral

Moçambique foi palco das quartas eleições autárquicas nas 53 autarquias que contaram para a eleição dos respectivos presidentes dos conselhos municipais e deputados às Assembleias Municipais.

Qualquer processo que se julgue eleitoral, tem sempre a componente da campanha como o expoente máximo que caracteriza o processo. Segundo a lei 7/2013 de 22 de Fevereiro que versa sobre à eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, no seu artigo 35, avança que campanha eleitoral é a “actividade que visa directa ou indirectamente, promover candidaturas, bem como a divulgação de textos, imagens ou sons que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade”, a sua promoção e realização cabe directamente aos candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores proponentes de listas, sem embargo da participação activados cidadãos eleitores em geral. Ler mais